Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANDERSON GUTEMBERG COSTA
EXECUTADO: MARIA AMELIA DE ALMEIDA RAMOS, JORGE JARDIM RAMOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON GUTEMBERG COSTA - ES7653 Advogado do(a)
EXECUTADO: NORMA ANA PASSAMANI - ES6372 DESPACHO Compulsando os autos, verifico a certidão de ID 88590222, que noticia a juntada do Laudo Técnico Pericial elaborado nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0001656-81.2002.8.08.0047 (em apenso), referente à avaliação do imóvel rural denominado "Sítio Bom Jardim". Assim, em observância ao princípio do contraditório, nos termos do Art. 477, § 2º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, manifestem-se sobre o conteúdo do laudo pericial ora acostado aos autos. No mesmo prazo, considerando o tempo decorrido desde a última atualização do débito exequendo, que remonta ao ano de 2009,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0005074-56.2004.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ES7653 Advogado do(a) intime-se a parte Exequente para apresentar planilha detalhada e atualizada do crédito de honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se rigorosamente os parâmetros fixados na sentença e em eventuais decisões proferidas em sede de recurso. Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, retornem os autos conclusos para análise da necessidade de nova intimação do Sr. Perito. Caso contrário, e uma vez apresentada a conta atualizada, expeça-se intimação à parte Executada para manifestação específica sobre os cálculos no prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação de qualquer das partes, certifique-se o ocorrido e venham os autos conclusos para as providências de prosseguimento dos atos expropriatórios. Diligencie-se com a devida prioridade, tendo em vista a antiguidade do feito. Diligencie-se. SÃO MATEUS-ES, data e horário conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito