Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: ELDER BOA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente pugnou pela citação por edital do executado (ID 79441908), fundamentando o pedido na certidão negativa do Oficial de Justiça (ID 78149706). No entanto, a citação por edital é medida excepcional e pressupõe o exaurimento das diligências para a localização do réu. No presente caso, não vislumbro nos autos a utilização recente dos sistemas conveniados à disposição deste Juízo (como INFOJUD e SISBAJUD) com o propósito específico de busca de endereço atualizado. Nesse sentido,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0004172-44.2020.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Para que se possa cogitar a citação editalícia, deve a parte exequente requerer e viabilizar a pesquisa de endereços pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD). Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na realização das pesquisas eletrônicas e providenciar o recolhimento da taxa respectiva para cada consulta e para cada CPF/CNPJ, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025 do TJES (ou norma vigente que o substitua), sob pena de preclusão e eventual arquivamento nos termos do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. SÃO MATEUS-ES, data e horário conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito