Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: CLENIO DA SILVA SANTOS, VALERIA DA PENHA MAGALHAES SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as partes entabularam acordo para quitação do débito (Id. 32299041), o que ensejou a suspensão do feito nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil (CPC). Todavia, a parte exequente peticionou no Id. 83791055 noticiando o descumprimento da avença por parte dos executados, apresentando memória de cálculo atualizada do saldo remanescente no montante de R$ 69.391,10 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa e um reais e dez centavos), já incluídos os honorários advocatícios acordados de 10%. Considerando a certidão de Id. 92194315, que atesta o decurso de prazo sem manifestação contrária, resta configurada a rescisão do pacto e o vencimento antecipado das parcelas vincendas, autorizando o imediato prosseguimento da execução pelo saldo devedor. Ante o pedido de utilização dos sistemas conveniados (SISBAJUD e RENAJUD),
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0001900-14.2019.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento das taxas respectivas para cada diligência e para cada CPF/CNPJ consultado, conforme estabelecido no Ato nº 35/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Comprovado o recolhimento das taxas mencionadas, façam os autos conclusos para a realização das diligências via sistemas judiciais. Quedando-se inerte a parte exequente quanto ao recolhimento das custas de pesquisa no prazo assinalado, intime-se-a para indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC). Diligencie-se. SÃO MATEUS-ES, data e horário conforme assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito