Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: NILSON ALVES DA COSTA, WANDERSON FERREIRA DA COSTA REPRESENTANTE: WANDERSON FERREIRA DA COSTA
REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A., DARLAN FERREIRA DA COSTA Advogado do(a) REPRESENTANTE: CARLA CARRARA DA SILVA JARDIM - ES10957 Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLA CARRARA DA SILVA JARDIM - ES10957, Advogado do(a)
REQUERENTE: CARLA CARRARA DA SILVA JARDIM - ES10957 Advogados do(a)
REQUERIDO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737, EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora noticiou a abertura de inventário e a nomeação de inventariante para representar o espólio (Id n.°31013663). Com efeito, nos termos do art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, o espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante. Considerando que a nomeação e o compromisso do inventariante já se encontram devidamente comprovados nos fólios processuais, entendo como regularizada a representação processual do espólio pelo respectivo inventariante, sendo desnecessária, por ora, a inclusão ou citação individual de todos os herdeiros para o prosseguimento do feito. Desta forma, proceda-se à retificação do polo ativo no sistema PJe para constar ESPÓLIO DE NILSON ALVES DA COSTA, representado por seu inventariante WANDERSON FERREIRA DA COSTA. A decisão de fls. determinou a intimação das partes para informar as provas que pretendiam produzir. À fl. 83 a requerida informou que não há outras provas a serem produzidas. À fl. 85, a parte autora requereu prova oral (depoimento pessoal e testemunhal) e depoimento pessoal do próprio autor. O despacho de fls. 87, deferiu o pedido de prova testemunhal e depoimento pessoal do requerido. Indeferiu o depoimento pessoal do próprio autor.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0007350-69.2018.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para dizer se ainda persiste o interesse na oitiva das testemunhas e no depoimento pessoa da requerida. Diligencie-se. São Mateus/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito
12/05/2026, 00:00