Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001566-77.2019.8.08.0047.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIELLI RIVA PESSI - ES15168, JOSILMA CRISTINA PRATTI MIOTTO - ES29341, LUIZ CARLOS BASTIANELLO - ES7413 Nome: ALIANCA MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME Endereço: Avenida Dom José Dalvit, 191, SALA 01, Santo Antônio, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29941-670 Nome: PATRICIA VIEIRA DA SILVA LOBO Endereço: AV DOM JOSE DALVIT, 191, SANTO ANTONIO, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29941-670 Nome: ENIO CAMILO RIBEIRO LOBO Endereço: Avenida Dom José Dalvit, 191, Santo Antônio, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29941-670 Nome: EVA RIBEIRO LOBO Endereço: Avenida Dom José Dalvit, 191, Santo Antônio, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29941-670 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 Número do
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO - SICOOB CONEXÃO em face de ALIANÇA MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA - ME, PATRÍCIA VIEIRA DA SILVA LOBO, ENIO CAMILO RIBEIRO LOBO e EVA RIBEIRO LOBO. Dos Valores Bloqueados via SISBAJUD. Compulsando os autos, verifico a Certidão de Id 89077987, que informa o desbloqueio direto pelo sistema dos valores anteriormente penhorados nas contas das executadas PATRÍCIA VIEIRA DA SILVA LOBO e EVA RIBEIRO LOBO, por terem sido reconhecidos como impenhoráveis (Id 80220880). Assim, resta prejudicada a expedição de alvarás, uma vez que a disponibilidade financeira foi restituída às executadas via sistema. Dos Honorários Periciais e Avaliação do Imóvel (Matrícula 14.529). O perito nomeado, Sr. Lúcio Marcus Gomes, apresentou proposta de honorários reduzida para o montante de R$ 15.180,00 (Id 63740676), justificando a necessidade de avaliação da totalidade do imóvel para a correta apuração do valor da fração ideal de 9,375%. A parte Exequente impugnou o valor (Id 52917805), alegando ser exorbitante. Considerando os princípios da economicidade e da menor onerosidade da execução (Art. 805 do CPC), INTIME-SE o Sr. Perito para, em 05 (cinco) dias, manifestar se aceita a redução dos honorários para o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em parcela única ao final, ou se declina do encargo. No silêncio ou negativa, venham os autos conclusos para a nomeação de novo perito. Da Penhora e Avaliação de Veículos (RENAJUD). Verifico que já constam restrições de transferência via RENAJUD sobre os veículos FORD/KA SE 1.0 (Placa PPP9330) e R/EL DORADO CARGO PRATA (Placa MSL9346). Posto que a medida de remoção é excepcional e deve ser precedida pela formalização do ato constritivo e aferição do valor de mercado dos bens, DEFIRO, por ora, apenas a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação dos referidos veículos. A ser cumprida no endereço constante no Id 71922108 (Avenida Dom José Dalvit, n.º 191, Santo Antônio, São Mateus/ES). Os bens deverão permanecer em poder dos executados, na condição de depositários, mediante lavratura do respectivo termo. O Sr. Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação dos bens no ato da penhora, descrevendo minuciosamente o estado de conservação. Após a juntada do mandado devidamente cumprido, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a existência de imóvel já penhorado nestes autos, intime-se a parte Exequente para que se manifeste sobre a necessidade de prosseguimento da penhora e avaliação dos veículos já bloqueados via sistema RENAJUD, em atenção ao princípio da menor onerosidade ao devedor. Diligencie-se. SÃO MATEUS-ES, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090421051420800000016756367 Certidão Certidão 23020615105112200000019246035 Certidão Certidão 23020615310582600000020530407 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020615333658200000020530435 Petição (outras) Petição (outras) 23020811174871100000020607791 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 23020811174892400000020607798 Matricula_14529_cod78780[67424]_compressed Documento de comprovação 23020811174905800000020607801 Embargos à Execução Embargos à Execução 23091812004807700000029644640 PROC PATRICIA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23091812004830800000029644758 PROC EVA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23091812004855200000029644760 TERMO DE POSSE NETOS Documento de comprovação 23091812004878900000029644764 PLANO SAUDE PATRICIA Documento de comprovação 23091812004901200000029644802 LUZ PATRICIA Documento de comprovação 23091812004921100000029645257 estado saude eva Documento de comprovação 23091812004945200000029645261 doc patricia e filhos Documento de Identificação 23091812004968900000029645278 CONTRA CHQUE E CNIS EVA Documento de comprovação 23091812004992400000029645284 contas eva e netos Documento de comprovação 23091812005017200000029645291 contas eva 2 Documento de comprovação 23091812005054200000029645664 CONTA TELEFONE PATRICIA Documento de comprovação 23091812005081700000029646414 CARTAO CREDITO PATRICIA Documento de comprovação 23091812005107600000029646432 documentos eva Documento de comprovação 23091812005130300000029647021 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23092214295479900000029656165 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23100917061596800000029119920 0001566-77.2019.8.08.0047 - Ordem Teimosinha Certidão - BACENJUD 23100917061623400000029167081 065f252e-f15e-42df-b9ed-a2eae1fa95e6 Certidão - BACENJUD 23100917061664900000030745341 1d5fb2ed-e073-4a7a-8d43-6e9e020643ec Certidão - BACENJUD 23100917061686000000030745339 7e5e9b7c-0a70-4570-95af-a83977690f6e Certidão - BACENJUD 23100917061704400000030745334 b1f6c8a5-9a9e-4337-ba58-addc74ef70a5 Certidão - BACENJUD 23100917061724200000030745324 5403eea4-c93f-4995-bd42-d9bb573c459f Certidão - BACENJUD 23100917061740600000030745321 374e0c20-d4e1-41f2-9e14-96da7cd72e0c Certidão - BACENJUD 23100917061758200000030745317 1a15d469-445e-44fe-aa18-a15b78b5b10d Certidão - BACENJUD 23100917061773300000030745310 6c68db45-8aa9-48e1-bfb7-559441490ee8 Certidão - BACENJUD 23100917061795200000030744805 c1a9263f-f81f-4f49-948f-0a8368150e1c Certidão - BACENJUD 23100917061816500000030744804 d4e1c69f-e5a1-4ff2-813b-8b873b2eeb62 Certidão - BACENJUD 23100917061832100000030744801 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101014175383100000030792196 Petição (outras) Petição (outras) 23101115020263900000030864304 ATA + ESTATUTO Documento de comprovação 23101115020286900000030864959 Ata de Eleição - Sicoob - Nivaldo e Paulo Documento de comprovação 23101115020356300000030864960 Procuração - Sicoob Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23101115020383500000030864962 Petição (outras) Petição (outras) 23101115130440100000030866232 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23101617472790800000031000615 3 Certidão - BACENJUD 23101617472814100000031003808 2 Certidão - BACENJUD 23101617472834700000031003813 1 Certidão - BACENJUD 23101617472853700000031003815 Petição (outras) Petição (outras) 23102409584457000000031397374 Petição Inicial-2 Agravo de Instrumento em PDF 23102409584482700000031397376 comprovante de protocolo - Agravo - Aliança Montagem Comprovante de protocolo 23102409584499600000031397379 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24022813142230500000037019507 Malote digital 80820244100673 Outros documentos 24022813142256000000037019511 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24051417535858000000040910206 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051417535858000000040910206 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24082018103066300000046640244 E-mail perito - Processo nº_ 0001566-77.2019.8.08.0047 Comprovante de envio 24082018103098200000046640248 Petição (outras) Petição (outras) 24082811180453100000047082174 honorariosibape (tabela) Petição (outras) em PDF 24082811180474200000047082187 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101517363731300000050069962 Petição (outras) Petição (outras) 24101715220443400000050212780 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25012713551868400000054951967 Petição de revisão de honorários Petição (outras) 25022116530626700000056639192 Certidão Certidão 25040416593967600000059091618 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040417023707900000059099856 Petição (outras) Petição (outras) 25040911221237700000031397353 Despacho Despacho 25062515353800700000062916253 sisbajud 0001566 Certidão - BACENJUD 25062515353824800000063585866 RENAJUD 0001566 4 Certidão - RENAJUD 25062515353847800000063589199 RENAJUD 0001566 3 Certidão - RENAJUD 25062515353868800000063589202 RENAJUD 0001566 2 Certidão - RENAJUD 25062515353883800000063589205 RENAJUD 0001566 Certidão - RENAJUD 25062515353909400000063590106 Memoriais Memoriais 25062818392784000000063807739 Parecer Parecer 25062818410998600000063807740 Decisão Decisão 25062907191425900000063807855 Decisão Decisão 25062907191425900000063807855 Petição (outras) Petição (outras) 25063014583388300000063861955 Despacho Despacho 25101614522206700000075948717 Despacho Despacho 25101614522206700000075948717 Petição (outras) Petição (outras) 25101709120467900000076772357 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111500031900100000078658285 Certidão Certidão 26012216332788900000081783076 Espelho Sisbajud - proc 0001566-77.2019.8.08.0047 Certidão - BACENJUD 26012216332809700000081783082