Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: CONCREVIT CONCRETO VITORIA LTDA
REQUERIDO: PROJECTO CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - EPP DECISÃO Refere-se à MONITÓRIA proposta por CONCREVIT CONCRETO VITORIA LTDA em face de PROJECTO CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - EPP. Verifica-se dos autos que foram empreendidas diversas tentativas de localização da parte requerida, mediante expedição de mandados e diligências nos endereços constantes do processo, todas infrutíferas, conforme certidões acostadas. Diante do insucesso das tentativas de citação pessoal e restando evidenciado que a parte requerida encontra-se em local incerto e não sabido, mostra-se cabível a adoção da citação por edital, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, como medida excepcional, porém necessária à regular formação da relação processual. Ressalte-se que a providência atende aos princípios da efetividade da jurisdição e da razoável duração do processo, não se verificando, no caso concreto, qualquer prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa, especialmente diante do exaurimento prévio dos meios ordinários de citação.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5024321-07.2023.8.08.0035 MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 256, II, e 257, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO A CITAÇÃO POR EDITAL da parte requerida, a ser publicada na forma da lei, com prazo de 20 (vinte) dias, advertindo-se de que, não apresentada contestação no prazo legal, serão aplicados os efeitos da revelia, ressalvadas as hipóteses legais. Decorrido o prazo do edital, sem manifestação, nomeie-se curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Diligencie-se. Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito