Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (Rev. e-Diário 26/01/2026). Certifico que a petição veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID. 96852301), a teor do art. 103 e art. 287, ambos do CPC/2015, documento de identificação (ID. 96852298), instrumento contratual (ID. 96853436), e demais documentos para instrução processual, a teor do art. 319, inc. II e VI c.c art. 320, ambos do CPC/2015. Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES. Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que não há prova do recolhimento das custas e despesas iniciais antes da propositura da ação (art. 296, Inc. I, Código de Normas da CGJES alterado pelo art. 1º, Provimento nº 10/2024) e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art. 298 do Código de Normas da CGJES), passo a fazer a intimação do Advogado signatário da exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando o pagamento e a vinculação das custas e despesas processuais iniciais, a teor da Lei 9.974/2013 c.c o art. 82 do CPC/2015 e art. 268, caput, do Código de Normas da CGJES. Caso contrário a distribuição do feito poderá ser cancelada, nos termos do art. 290 do CPC, e ser efetivada a inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo no montante de 135 (cento e trinta e cinco) VRTEs, de acordo com o determinado no art. 11 da Lei Estadual nº 9.974/2013 (Pub. DOE 10/01/2013). Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm <Passo 1 - Emissão de Guias de Custas e Despesas Prévias – PJE> <Sistema de Arrecadação – Emissão de Custas Processuais e/ou despesas a serem providas. Se a guia a ser gerada for vinculada ao nº do processo, não há necessidade de comprovação do pagamento nos autos, pois o sistema registra automaticamente. Se a guia for gerada sem vinculação ao nº do Processo, será necessário que a parte interessada entre no site do TJES e realize: <Passo 2 - Vinculação de Guias de Custas e Despesas Prévias – PJE> para que o sistema registre automaticamente a sua vinculação ao número do processo. Certifico que, caso a parte interessada deseje a prática do(s) ato(s) descritos art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, deverá providenciar, no ato do requerimento, individualmente, por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo, o recolhimento das despesas processuais no valor de R$ 25 (vinte e cinco) VRTEs (equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), devendo ser comprovado nos autos o seu recolhimento com a emissão de extrato de quitação extraído do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça, a teor do art. 4º, §1º, da Lei nº 9.974/2013 (alterada pela Lei nº 12.695/2025) c.c. art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 e art. 298 do Código de Normas da CGJES. Para gerar a guia de recolhimento (DUA - Documento Único de Arrecadação do PJES), a parte interessada deverá entrar no site do TJES (clicar aqui), Cálculo de custas automáticas exceto Execução Fiscal, 1º - Seleção do processo - digitar o nº do PJE > clicar no “botão” Pagar Despesa de Diligência de Oficial de Justiça, Despesas Postais (AR), Diligências e/ou Consultas > na parte Diligência e/ou Consulta clicar na Selecione uma diligência > Selecionar um tipo de diligência e clicar em Avançar > quando chegar no 2º - Seleção de Pagadores, clicar no quadro de quem é responsável pelo pagamento das custas e ignorar (Valor da Causa, Data do valor da causa, Valor da condençaão / Acodo / Pretensão recursal, Data da conenção / Acordo) e clicar no Avançar > quando chegar no 3º - Definição dos pagantes, Digite a Imagem de Segurança e clicar no Avançar (o sistema é autoexplicativo até gerar a guia (DUA)) e realizar o seu pagamento no Banco Banestes, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, ou em quaisquer outros bancos credenciados pela SEFAZ(ES), podendo ser pago mesmo em terminais de autoatendimento, Internet Banking, caixas eletrônicos, via Pix (utilizando o QR Code gerado na guia) ou através de cartão de crédito, sem necessidade de impressão física, sendo que, caso o sistema não gere automaticamente a guia para pagamento e haja necessidade do código e descrição das despesas, pode-se ter acesso aos respectivos códigos de receita para preenchimento da guia avulsa no anexo II do Código de Normas da CGJES. Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica. VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 2ª, 3ª e 4ª Secretarias Inteligentes Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5020473-40.2026.8.08.0024 Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)