Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARILZA DE FATIMA ZANELATO FRAISLEBEM
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
REQUERENTE: ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA NETTO - ES17512, RODOLPHO LOPES VARGAS VIEIRA - ES15126 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37357608 PROCESSO Nº 5000785-64.2026.8.08.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação anulatória c/c reparação de danos materiais e morais ajuizada por Marilza de Fátima Zanelato Fraislebem em face do Banco Bradesco S.A. Em que pese a declaração apresentada no ID 95339981, não restou devidamente comprovada a hipossuficiência da requerente. Pelo exposto, intime-a para que, no prazo de 15 dias, apresente documentos (contracheque, CadÚnico, declaração de IRPF, comprovante de renda, etc.) que justifiquem o benefício da AJG, na forma do art. 99, §2º do CPC. Alternativamente, deverá promover o recolhimento das custas iniciais, no mesmo prazo acima indicado. Ressalte-se que a parte autora poderá, se assim desejar, requerer o parcelamento das custas processuais iniciais, nos termos do art. 98, §6º, do CPC. Em seguida, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito