Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ZTE DO BRASIL, INDUSTRIA, COMERCIO, SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA.
APELADO: MUNICIPIO DE VITORIA DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed. Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0038765-76.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção
Trata-se de ação de procedimento comum em que o Município de Vitória requereu a dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias para apuração do valor atualizado da multa administrativa e verificação de eventual inscrição em dívida ativa. Compulsando os autos, verifico que a parte autora, antecipando-se a eventual deflagração de cumprimento do julgado, peticionou informando o cumprimento da obrigação relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais. Para tanto, apresentou memória de cálculo e o respectivo comprovante de depósito judicial no valor de R$ 5.312,96 (cinco mil, trezentos e doze reais e noventa e seis centavos), conforme guia de depósito e comprovante de transferência sob o ID 72106451. No que tange à multa, observo que não houve o depósito de valores a título de garantia ou pagamento da multa administrativa reduzida nestes autos. Ressalte-se que, conforme já esclarecido anteriormente, a referida multa poderá ser quitada pela parte interessada diretamente na via administrativa. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pelo Município sob o ID 80897976. Dando prosseguimento ao feito, HOMOLOGO o valor depositado sob o ID 72106451 (R$ 5.312,96), correspondente à satisfação dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora. Expeça-se alvará em favor do Município de Vitória para levantamento da quantia depositada sob o ID 72106451. Inexistindo outras pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de estilo. Vitória, 23 de abril de 2026. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO