Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, MARIANA VALERIO DO NASCIMENTO - ES33914 REQUERIDO Nome: M G M - PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA Endereço: Av Atílio Belato, 270, Santa Cruz, MONSENHOR PAULO - MG - CEP: 37405-000 Nome: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Endereço: Rua Pascoal Pais, 525, ANDAR 6 CONJ 61 A 64, Vila Cordeiro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04581-060 Advogados do(a)
INTERESSADO: FABIO RIVELLI - ES23167, THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 Advogado do(a)
INTERESSADO: VITOR FRANCISCO BITTENCOURT - MG187372 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5016169-39.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: HAMILTON FARIAS FONSECA FILHO Endereço: Rua José Valentim, 162, Cariacica Sede, CARIACICA - ES - CEP: 29156-190 Advogados do(a) Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por Hamilton Farias Fonseca Filho em desfavor de M G M - Produtos Siderúrgicos Ltda. e Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem. Pois bem. Conforme comprovado nos ids. 75258953 e 77172209, as partes executadas efetuaram o depósito judicial da quantia total de R$ 9.366,65. A parte exequente, por sua vez, requereu a expedição dos competentes alvarás judiciais, bem como o destacamento dos honorários contratuais. Nesse contexto, considerando que o valor depositado é suficiente para satisfação integral da obrigação executada, não há razões para o prosseguimento do feito. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Expeçam-se os alvarás, sendo um em favor da parte exequente, para levantamento da quantia de R$ 7.237,87 e seus acréscimos, referente ao principal, e outro em favor de sua patrona, para levantamento do valor de R$ 2.128,78 e seus acréscimos, a título de honorários contratuais e sucumbenciais, conforme requerido no id. 78105722. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado