Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA
REQUERIDO: ELITE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA SENTENÇA Cuidam os autos de uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO BRADESCO SA, devidamente qualificada, em face de ELITE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, também qualificado, em meio à qual noticiaram as partes terem chegado a uma composição amigável representada pelo termo de acordo se ID nº 79332608, que ora pleiteiam seja homologada. É o RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista a ocorrência de transação entre as partes e em não havendo obstáculos à sua confirmação por este Juízo, impõe-se a homologação da avença na forma como pleiteada. Ademais, importante ressaltar que descabe a suspensão do processo, tendo em vista que a suspensão do feito por acordo só vale para os ritos de execução conforme o Art. 922, do CPC, não se aplicando aos ritos de conhecimento. Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 79332608), EXTINGUINDO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ante a extinção do feito sem resolução do mérito, REVOGO a liminar anteriormente deferida nos autos. Dada a formalização de ajuste antes da prolação de sentença na hipótese, ficarão as partes dispensadas do pagamento de custas remanescentes em função do que estabelece o art. 90, §3º, do CPC. Honorários nos moldes do convencionado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada esta em julgado e em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as devidas cautelas. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5026607-45.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)