Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BRENT PETROLEO LTDA - ME
REQUERIDO: EVA LOGISTICA LTDA SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5025909-44.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BRENT PETROLEO LTDA - ME em face de EVA LOGISTICA LTDA, de acordo com os fatos e fundamentos alinhavados na inicial. Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco), conforme ID n° 77089928, dias e não se manifestou. Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do CPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, II, III e § 1o, do CPC. DEIXO de condená-lo, contudo, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista a ausência de procurador constituído no polo passivo. Custas pela parte Autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito