Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO SA MULTIVIX Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773, CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - ES9512
EXECUTADO: THAIS GUIMARAES DOS SANTOS, BELISIO CLEMENTINO DOS SANTOS NETO SENTENÇA Nos termos do art. 775 do CPC, a exequente tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, independentemente da anuência da parte executada, razão pela qual acolho o pedido de id. 82088536 e JULGO EXTINTO o feito sem a apreciação do pedido de satisfação do crédito exequendo, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC. Custas processuais pela parte desistente (art. 90, caput do CPC). Publique-se, registre-se e
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0004378-60.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se. Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se. Após, não havendo pendência, arquive-se com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito