Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIANA SOARES
REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
AUTOR: GIULLIANO FELLIPE COSTA MONTALVAO - BA51047 Advogado do(a)
REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5011470-57.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Repetição de Indébito c/c Danos Morais ajuizada por LUCIANA SOARES em face de BANCO PAN S.A. Sustenta a parte autora, em síntese, que realizou contratações de empréstimos consignados vinculados ao benefício. Contudo, afirma não ter sido informada de que tais contratações estariam atreladas às modalidades de Reserva de Margem Consignável (RMC) e Reserva de Cartão de Crédito Consignado (RCC). Verifico que a matéria debatida nos autos se encontra afetada pelo Tema Repetitivo nº 1414 do C. STJ, tendo sido determinada a suspensão de todos os processos que versem acerca da questão submetida a julgamento, que passará a “definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado". Assim, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes para ciência. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juiz de Direito