Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: TWO BROTHERS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
EXECUTADO: BEATRIZ ALVES DE MELLO 11511825758 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO DE BENS COM AUDIÊNCIA Execução de Título Extrajudicial
EXECUTADO: EXECUTADO: BEATRIZ ALVES DE MELLO 11511825758 LOCAL DA DILIGÊNCIA: Nome: BEATRIZ ALVES DE MELLO 11511825758 Endereço: DOS TRABALHADORES, 6, LOJA LOJA DA BIA, PADRE GABRIEL, CARIACICA - ES - CEP: 29141-847 ADVERTÊNCIAS AO (À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: A) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos), proceda-se à averbação dos mesmos nos órgãos competentes; B) Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade ( ENUNCIADO 14 DO FONAJE); C) Caso não seja efetuada a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor (art. 836, parágrafo 3º, do CPC); D) Não sendo encontrado o(a) executado(a), mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar a parte Executada, nos 10 (dez) dias subsequentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do CPC (ENUNCIADO 37 DO FONAJE). E) Fica orientado o sr. oficial de justiça que veículo é bem móvel e, assim, a sua propriedade é informada pela tradição e não necessariamente pelo nome registrado junto ao DETRAN. Assim, deverá ser feita diligencia na garagem do executado, bem como procedida à penhora de qualquer veículo em sua posse. ADVERTÊNCIA À PARTE AUTORA A parte autora será intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu(sua) constituinte (art. 334, §3º, do CPC). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26050515043952700000088600505 0.2 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26050515043990000000088602460 0.3 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 26050515044012100000088602466 0.4 CNPJ Documento de Identificação 26050515044038900000088602470 0.5 QSA Documento de Identificação 26050515044059700000088602471 0.6 CERTIDÃO OPTANTE Documento de Identificação 26050515044098800000088602472 01 NF 1821 Documento de comprovação 26050515044122000000088602474 02 BOLETOS Documento de comprovação 26050515044151300000088602475 03 COMPROVANTE DE ENTREGA Documento de comprovação 26050515044180300000088602479 04 INSTRUMENTO DE PROTESTO 1821-2 Documento de comprovação 26050515044202200000088602494 04 INSTRUMENTO DE PROTESTO 1821-3 Documento de comprovação 26050515044225900000088603907 04 INSTRUMENTO DE PROTESTO 1821-4 Documento de comprovação 26050515044259100000088602496 05 CALCULO Documento de comprovação 26050515044290400000088602497 06 CNPJ Documento de comprovação 26050515044342500000088602501 07 QSA Documento de comprovação 26050515044370900000088602502 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26050817144798400000088917370
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5010593-60.2026.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução fundada em título extrajudicial. Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$2.350,16, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO PARA COMPARECER PESSOALMENTE À AUDIÊNCIA abaixo, PODENDO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, até a data abaixo designada; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. DATA DA AUDIÊNCIA EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 08/06/2026 Hora: 16:00 LOCAL: Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230. Diligencie-se, servindo o presente como mandado. Cariacica (ES), data do registro no sistema. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito