Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCISCO TARCIZIO DA SILVAAdvogado do(a)
REQUERENTE: THAISE FRANCO PAVANI - SP402561
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDAAdvogado do(a)
REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 S E N T E N Ç A
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5029537-75.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção Cuidam os autos de uma demanda proposta pela parte Autora em face da parte Ré, em meio à qual as partes noticiaram ter chegado a uma composição amigável representada pelo termo de acordo de Id 83493773, ajuste esse que ora pleiteiam seja homologado. Impende salientar que a parte Requerida chegara a comprovar a realização do depósito judicial do valor convencionado, enquanto o Requerente peticionara pleiteando a liberação do montante. Vieram-me conclusos. É o RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista a ocorrência de transação entre as partes e em não havendo obstáculos à sua confirmação por este Juízo, impõe-se a homologação da avença na forma como pleiteada. Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, EXTINGUINDO o presente feito, com a resolução do seu mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Dada a formalização de ajuste antes da prolação de sentença na hipótese, ficarão as partes dispensadas do pagamento de custas remanescentes em função do que estabelece o art. 90, §3º, do CPC. Honorários nos moldes do convencionado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada esta em julgado, expeçam-se os alvarás necessários à transferência dos importes depositados (Id 87477479) nos moldes como pleiteado em Id 88701983. Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as devidas cautelas. Vila Velha/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00