Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
REQUERIDO: ATER MENEZES DE AZEVEDO Advogado do(a)
REQUERENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 SENTENÇA
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0022628-88.2014.8.08.0035 MONITÓRIA (40) Vistos em inspeção Cuidam os autos de uma demanda proposta pela parte Autora em desfavor da aqui Demandada com fulcro nas razões de fato e de direito constantes da exordial, na qual, após diversas tentativas de citação do Demandado e de várias buscas efetuadas em sistemas no intuito de localizar seu paradeiro, todas inexitosas, pleiteara o Requerente pela extinção do feito. Eis o RELATO do necessário, com base no qual DECIDO. Ao que se vê dos autos, não há óbice à homologação do pedido de desistência formulado pela parte interessada, já que, até então, não citada a parte Requerida, sendo, assim, dispensável a sua anuência à pretensão. Em assim sendo, e em não se vislumbrando óbices ao acolhimento do pleito ora submetido a apreciação, HOMOLOGO-O nos moldes como deduzido pela parte Autora, EXTINGUINDO o feito, por conseguinte, sem a resolução de seu mérito, ao que procedo na forma do que determina o art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas, em existindo, pelo Autor. Segue a presente registrada no sistema, momento a partir do qual se tornará pública. Intimem-se. Transitada esta em julgado, cumpram-se os atos voltados à cobrança de eventuais custas – desde que não conferidos à parte os benefícios da assistência judiciária gratuita –, comunicando à SEFAZ/ES na hipótese de não pagamento. Após, em não havendo outros requerimentos ou pendências, arquivem-se. VILA VELHA, data da assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito