Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
REQUERIDO: KIULLY DASILIO DOS SANTOS Nome: KIULLY DASILIO DOS SANTOS Endereço: Avenida Israel, 12, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-744 DECISÃO (MONITÓRIA CONVERSÃO) DA CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO: Regularmente citada a parte ré, consoante se infere do ID 54719102, restara silente, conforme certidão de ID 69817533, sendo, portanto, de rigor, a aplicação do disposto no § 2º, do art. 701 do Código de Processo Civil: “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”. Portanto, promova-se a devida evolução de classe, portanto, de monitória para cumprimento de sentença. DO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA: O Ato Normativo n. 245/2025, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, instituiu o “Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis)”, com competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa, oriundas das varas cíveis dos juízos de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica, Comarca da Capital, sendo elegíveis para tramitar junto àquele núcleo as seguintes ações e processos: Art. 2º Serão considerados como ações e processos elegíveis para o trâmite no NJ4 - Execuções Cíveis: I – execuções de título executivo extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes), cujo objeto seja exclusivamente a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível; II – cumprimentos de sentença, provisórios ou definitivos, exclusivamente relacionados à obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível, pendentes ou não de julgamento da impugnação; III – processos e incidentes diretamente relacionados à execução ou ao cumprimento de sentença, notadamente: a) embargos à execução (CPC, art. 914); b) embargos de terceiro (CPC, art. 674); c) incidente de desconsideração de personalidade jurídica (CPC, art. 133); d) impugnação à penhora (autônoma ou por simples petição); e) exceção de pré-executividade. Parágrafo único. Para efeitos deste ato, equivalem: I - à execução de título extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes) a execução disciplinada em legislação especial, desde que se trate de satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível. II - ao cumprimento de sentença cível, a execução de título judicial ajuizada anteriormente à instauração do processo sincrético instituído pela Lei n.º 11.232/2005. Desta feita, considerando que o presente feito se amolda a uma das hipóteses do artigo acima transcrito, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processá-lo e julgá-lo e, via de consequência, DETERMINO a redistribuição dos autos ao NJ4 – Execuções Cíveis, na forma do art. 7º c/c art. 8º, do Ato Normativo n. 245/2025. Diligencie-se com as baixas devidas. Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 40092280 Petição Inicial Petição Inicial 24032017275098800000038261652 40094710 Cadastro CNPJ Documento de comprovação 24032017275121900000038264129 40094711 3008. Ata Sumária de Assembléia Geral Extraodrinária Documento de representação 24032017275150900000038264130 40094714 3008 - Estatuto Social Sicoob Coopermais vigente (1) Documento de comprovação 24032017275179000000038264133 40094716 FATURA - 06-23 Documento de representação 24032017275200400000038264135 40094720 CESSÃO DE CARTÃO 2649022 Documento de comprovação 24032017275221300000038264139 40094721 FATURA - 07-23 Documento de comprovação 24032017275238700000038264140 40094723 FICHA GRAFICA 2649022 Documento de comprovação 24032017275264000000038264141 40094724 Pre aprovado 2280671 Documento de comprovação 24032017275282900000038264142 40094726 Pre aprovado 6536015 Documento de comprovação 24032017275303500000038264144 40094727 FATURA - 08-23 Documento de comprovação 24032017275324400000038264145 40094728 EXTRATO DA OPERAÇÃO 8603223 Documento de comprovação 24032017275349800000038264146 40094732 EXTRATO DA OPERAÇÃO 2280671 Documento de comprovação 24032017275367400000038264150 40094733 FICHA GRAFICA 2280671 Documento de comprovação 24032017275389000000038264151 40094738 FICHA GRAFICA 8603223 Documento de comprovação 24032017275414000000038264906 40094739 EXTRATO DA OPERAÇÃO 6536015 Documento de comprovação 24032017275431000000038264907 40094740 Pre aprovado 8603223 Documento de comprovação 24032017275451300000038264908 40094741 FICHA GRAFICA 6536015 Documento de comprovação 24032017275469700000038264909 40094744 Pre aprovado 20388350 Documento de comprovação 24032017275485000000038264912 40094747 EXTRATO DA OPERAÇÃO 20388350 Documento de comprovação 24032017275502000000038264915 40094748 FICHA GRAFICA 20388350 Documento de comprovação 24032017275523700000038264916 40094751 Pre aprovado 42143575 Documento de comprovação 24032017275543500000038264919 40094752 Pre aprovado 51850413 Documento de comprovação 24032017275561700000038264920 40095404 Pre aprovado 63463275 Documento de comprovação 24032017275580700000038264922 40095406 EXTRATO DA OPERAÇÃO 42143575 Documento de comprovação 24032017275600200000038264924 40095408 FICHA GRAFICA 42143575 Documento de comprovação 24032017275632500000038264926 40095410 FICHA GRAFICA 51850413 Documento de comprovação 24032017275650300000038264928 40095411 EXTRATO DA OPERAÇÃO 51850413 Documento de comprovação 24032017275664700000038264929 40095412 EXTRATO DA OPERAÇÃO 63463275 Documento de comprovação 24032017275684800000038264930 40095413 Termo digital Kiully Documento de comprovação 24032017275701400000038264931 40095415 Procuração KIULLY DASILIO DOS SANTOS Documento de comprovação 24032017275717500000038264933 40095418 FICHA GRAFICA 63463275 Documento de comprovação 24032017275731900000038264936 41914120 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24042422333104400000039963551 47794068 Despacho Despacho 24042517473290600000040073482 47794068 Mandado - Citação Mandado - Citação 24042517473290600000040073482 54719095 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24112117110929600000051859468 54719102 MANDADO Nº 5202705 Certidão - Oficial de Justiça 24112117110944200000051859475 69817533 Decurso de prazo Decurso de prazo 25052911525449700000061985626 75392410 Despacho Despacho 25080417222409000000066187380 75392410 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080417222409000000066187380 83213967 conversão em execução Petição (outras) 25111709521389700000078683620
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5008807-77.2024.8.08.0035 MONITÓRIA (40)