Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: IMPLANT COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA
REQUERIDO: MAIS SAUDE S/A, FOCO SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: FILIPE RAMOS DO NASCIMENTO - ES12193 DECISÃO / CARTA DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA
REQUERIDOS: Nome: MAIS SAUDE S/A Endereço: Avenida Champagnat, 727, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-011 Nome: FOCO SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Endereço: Avenida Flamboyants da Península, 100, Bl. 003, Sala 1207, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22776-070
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5017427-10.2026.8.08.0035 MONITÓRIA (40) Vistos em inspeção Medidas de urgência tais como as aqui pleiteadas dependem não só do reconhecimento de direito que assegure o recebimento de quantias, como também da comprovação quanto à prática de atos que denotem vir a parte indicada como Ré se portando no sentido de se desfazer de patrimônio a bem de frustrar futura execução ou de se reduzir à insolvência. Na hipótese, porém, a pretensão emergencial vem sendo deduzida de modo genérico, não sendo bem tangenciada a questão do risco decorrente do seu eventual não deferimento, o que inviabiliza por completo a respectiva concessão. Dito isso, indefiro a pretensão. Considerando os argumentos inicialmente expendidos e estando o feito instruído com elementos que deixam suficientemente evidenciada a existência de relação entre as partes, consubstanciando prova escrita desprovida de eficácia executiva, RECEBO a demanda para processamento segundo o rito monitório, DETERMINANDO, com espeque no que estabelece o art. 701 do CPC, a expedição de mandado de pagamento relativo ao importe apontado como devido, podendo dele se cientificada a parte Ré por qualquer meio processualmente admitido, ficando conferido, àquela, o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento respectivo e o pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. De ser advertida a parte Demandada de que, em havendo o atendimento à determinação no prazo ora assinalado, estará aquela isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC), e que, acaso não realizado o pagamento e não apresentados, no prazo previamente conferido, os Embargos previstos no art. 702 da lei processual, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º, do CPC). Em sendo ofertados Embargos Monitórios, certifiquem-se quanto à tempestividade e intime-se, em seguida, a parte Requerente, por seu patrono, para que sobre aqueles se pronuncie no prazo de 15 (quinze) dias, após o quê deverá o feito retornar à conclusão. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, remetendo-a ao setor responsável pelo encaminhamento ao destinatário e providenciando, se necessário, as anotações que se fizerem pertinentes para fins de controle. O valor inicialmente apontado como devido pela parte Requerente corresponde, na hipótese, a R$ 34.030,81 (trinta e quatro mil e trinta reais e oitenta e um centavos), podendo, de qualquer modo, ser consultado de simples análise da peça de ingresso. ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 96034323 Petição Inicial Petição Inicial 26042811372638900000088145761 96034333 CNH-e Documento de Identificação 26042811372658900000088145771 96034334 CONTRATO IMPLANT Documento de comprovação 26042811372690000000088145772 96034335 Procuração Jud IMPLANT COM. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042811372722400000088145773 96035787 CARTEIRA DE IDENTIDADE Jarbas Franca dos Santos Documento de Identificação 26042811372757800000088146925 96035768 NF 120 - ELZENI DE SOUZA MORAES - MAIS SAUDE - HVV Documento de comprovação 26042811372789800000088146906 96035766 BOLETO MAIS SAUDE ELZENI 1-2 Documento de comprovação 26042811372815000000088145804 96035767 BOLETO MAIS SAUDE ELZENI 2-2 Documento de comprovação 26042811372837400000088145805 96035770 atualização boleto 04-12-2025 Documento de comprovação 26042811372854000000088146908 96035769 atualização boleto 03-01-2026 Documento de comprovação 26042811372882000000088146907 96035771 DESCRICAO + ETIQUETAS + RAIO X - ELZENI DE SOUZA MORAES Documento de comprovação 26042811372907000000088146909 96035772 AGENDAMENTO HOSPITAL - CIRURGIA ELZENI Documento de comprovação 26042811372949300000088146910 96035773 AUTORIZACAO URGENTE - PACIENTE INTERNADA ELZENI DE SOUZA MORAES Documento de comprovação 26042811372973800000088146911 96035774 COTAÇÃO URGENTE - PACIENTE INTERNADA ELZENI DE SOUZA MORAES Documento de comprovação 26042811372996900000088146912 96035775 elzeni 951-6 cirurgia Documento de comprovação 26042811373024400000088146913 96035776 email comprovante de notificação Documento de comprovação 26042811373053700000088146914 96035777 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Mais Saúde Documento de comprovação 26042811373081200000088146915 96035778 EMAILS - Documento de comprovação 26042811373108300000088146916 96038105 Petição (outras) Petição (outras) 26042811581894000000088148490 96038106 comprov. pg custas Documento de comprovação 26042811581928700000088148491 96038107 guia custas iniciais Documento de comprovação 26042811581943000000088148492 96294870 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26050512300359400000088380686 96294870 Intimação - Diário Intimação - Diário 26050512300359400000088380686 96762144 Petição (outras) Petição (outras) 26050715552297500000088806397 96763607 CUSTAS JUDICIAIS Documento de comprovação 26050715552315900000088807860 96763608 pg custas Documento de comprovação 26050715552335900000088807861 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO CARTA OU MANDADO PARA FINS DE CITAÇÃO, PODENDO INCLUSIVE SER ENCAMINHADA VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO JUDICIAL. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito