Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
REQUERIDO: FARIAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - ES26617, GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833, HENRIQUE CAVALARI DE SOUZA - ES21418, LUCELIA PEREIRA GOMES - ES29304 SENTENÇA Processo Inspecionado. Cuidam os autos de uma demanda proposta pela parte Autora, COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS, em desfavor de J. SERVIÇOS DE ALVENARIA EIRELI, com fulcro nas razões de fato e de direito constantes da exordial, na qual, em meio ao seu processar, afirmara o postulante no ID. 96052892 não ter interesse no impulsionamento da pretensão, tendo em vista a inaptidão cadastral da requerida, pelo que pleiteara pela extinção do feito. Eis o RELATO do necessário, com base no qual DECIDO. Ao que se vê dos autos, não há óbice à homologação do pedido de desistência formulado pela parte interessada, mormente quando, até então, não citada a parte Requerida, sendo, assim, dispensável a sua anuência à pretensão (Art. 485, § 4º, do CPC). Em assim sendo, e em não se vislumbrando óbices ao acolhimento do pleito ora submetido à apreciação, HOMOLOGO-O nos moldes como deduzido pela parte Autora, EXTINGUINDO o feito, por conseguinte, sem a resolução de seu mérito, ao que procedo na forma do que determina o art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas, em existindo, pela parte Autora. Sem honorários advocatícios, já que não formada a relação processual. Segue a presente registrada no sistema, momento a partir do qual se tornará pública. Intimem-se. Transitada esta em julgado, cumpram-se os atos voltados à cobrança de eventuais custas, comunicando à SEFAZ/ES na hipótese de não pagamento. Após, em não havendo outros requerimentos ou pendências, arquivem-se. VILA VELHA, data da assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5025614-12.2023.8.08.0035 MONITÓRIA (40)