Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMEAdvogados do(a)
AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547
REU: JHONATHAS ANDRADE DO NASCIMENTO S E N T E N Ç A
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5024559-60.2022.8.08.0035 MONITÓRIA (40) Vistos em inspeção Ante a plena satisfação do crédito exequendo, mediante o pagamento dos valores aqui descritos como devidos (ou mesmo dos valores mencionados no acordo antes firmado entre as partes), como informado no Id. nº 87927858, DECLARO EXTINTO o presente feito nos moldes do previsto nos arts. 924, II e 925 do CPC. Fica indeferido (ou mesmo prejudicado) o pedido de desbloqueio de bens e/ou valores, dada a inexistência de determinação deste Juízo nesse sentido nos presentes autos. Custas processuais, se houver, pela parte Executada. Ante a ausência de ressalvas acerca dos honorários, os considero pagos. Concedo ao Executado a gratuidade antes pugnada, suspendendo a exigibilidade das despesas antes mencionadas com espeque no que prevê o art. 98, §3º, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se. Ultimadas as formalidades legais e em nada sendo requerido, arquivem-se com as devidas cautelas. Vila Velha/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito