Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ATIVA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
REU: UNIR NEGOCIOS E SERVICOS LTDA - EPP, HELCIO ANTONIO BRINGHENTI Advogado do(a)
AUTOR: BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY - ES12284 DESPACHO / CARTA
REQUERIDOS: Nome: HELCIO ANTONIO BRINGHENTI, por si e enquanto representante de UNIR NEGOCIOS E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Rua Araribóia, 04, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-340 Nome: UNIR NEGOCIOS E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Rua Araribóia, 04, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-340
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5009473-10.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção Em não se constatando, de uma análise do que está a constar da peça de ingresso e demais documentos que a acompanham, defeitos e/ou irregularidades que se afigurem como capazes de dificultar o julgamento de mérito, dispensa-se, ao menos até então, a adoção de quaisquer das providências a que faz alusão o art. 321, do Código de Processo Civil, e em não sendo, outrossim, a hipótese de improcedência liminar do(s) pedido(s) autoral(ais) a que se refere o art. 332, incisos e parágrafos, também da lei adjetiva, de rigor seja ao feito dado o devido andamento. Em assim sendo, e considerando, ademais, que não se está diante de caso no qual restaria absolutamente inócua a tentativa de composição do litígio a ser instaurado (art. 334, §4º, inciso II, do CPC), e que tampouco se vislumbra a existência de requerimento ou mesmo a menção, por parte do(s) Demandante(s), que denote o desinteresse na realização de ato voltado à tentativa de conciliação junto à parte adversa (art. 334, §5º, do CPC), DESIGNO, desde logo, Audiência de Autocomposição/Conciliação para o dia 04/08/2026, às 15:00 horas (art. 334, caput, do CPC), a se realizar presencialmente na sala de audiências desta unidade judicial. Cite(m)-se. Intime(m)-se. DETERMINAÇÕES CITE(M) O(S) REQUERIDO(S) ABAIXO INDICADO(S) para COMPARECER(EM) à audiência ora agendada, observando, então, a particularidade inerente ao interregno mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao recebimento do expediente voltado à cientificação da parte e à realização do ato em si (vide art. 334, do CPC, em sua parte final). INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES), por seu causídico, para que também se faça(m) presente(s) no ato aprazado (art. 334, §3º, do CPC). ADVERTÊNCIAS / OBSERVAÇÕES 1) Em havendo desinteresse, por parte do(s) Réu(s), em relação à realização da audiência a que nesta se faz menção, deverá eventual pleito que o deixe assente ser deduzido em simples petição direcionada a este feito, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao ato solene que se realizaria (art. 334, §5º, do CPC); 2) Em havendo vários Demandados, ficam esses desde logo advertidos de que o desinteresse na audiência de autocomposição deverá ser por todos manifestado (art. 334, §6º, do CPC); 3) De se destacar, ainda, que da data do protocolo da manifestação de desinteresse, isolada ou conjunta, a que ora se faz menção, passará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa para os que assim se pronunciarem (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão os prazos, em desfavor de quem aplicada a sanção, após simples publicação em órgão oficial (art. 346, do CPC); 4) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, seja por parte do(s) Autor(es) e/ou do(s) Requerido(s), é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); 5) Podem as partes constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir em audiência (art. 334, §10, do CPC), devendo, contudo, estar acompanhadas (por si ou por seus representantes), no ato a se realizar, por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC); 6) Em sendo levada a cabo a audiência conciliatória, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de defesa será contado a partir do ato em comento (art. 335, inciso I, do CPC), quando então serão cientificado(s) o(s) Demandado(s) quanto a situação e advertidos, outrossim, das consequências que possivelmente lhe acarretarão o silêncio após observada a fluência do lapso temporal em comento. ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92448352 Petição Inicial Petição Inicial 26031015584536400000084869217 92449262 1 Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031015584565700000084869225 92449263 2 Contrato social - ATIVA Documento de representação 26031015584587200000084869226 92449264 3 Alteracao contratual - UNIR Documento de comprovação 26031015584611700000084869227 92449265 3.1 CNPJ Unir Documento de comprovação 26031015584632300000084869228 92449266 3.2 QSA Unir Documento de comprovação 26031015584663400000084869229 92449267 4 Processo RT 0001673-21.2017.5.17.0006 1 de 8 Documento de comprovação 26031015584681100000084869230 92449268 4 Processo RT 0001673-21.2017.5.17.0006 2 de 8 Documento de comprovação 26031015584742000000084869231 92449269 4 Processo RT 0001673-21.2017.5.17.0006 3 de 8 Documento de comprovação 26031015584792100000084869232 92449270 4 Processo RT 0001673-21.2017.5.17.0006 4 de 8 Documento de comprovação 26031015584844000000084869233 92449271 4 Processo RT 0001673-21.2017.5.17.0006 5 de 8 Documento de comprovação 26031015584893200000084869234 92449272 4 Processo RT 0001673-21.2017.5.17.0006 6 de 8 Documento de comprovação 26031015584944200000084869235 92449273 4 Processo RT 0001673-21.2017.5.17.0006 7 de 8 Documento de comprovação 26031015585010100000084869236 92449274 4 Processo RT 0001673-21.2017.5.17.0006 8 de 8 Documento de comprovação 26031015585064800000084869237 92449275 5 Guia e comprovante Juntada de Guia em PDF 26031015585111400000084869238 95205503 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042214583387500000087390817 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO CARTA OU MANDADO PARA FINS DE CITAÇÃO, PODENDO INCLUSIVE SER ENCAMINHADA VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO JUDICIAL. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito