Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE JOFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, MARIA DE FATIMA LIMA E SILVA SOARES TEIXEIRA, SERGIO JOSE AGUIAR TEIXEIRA, TUBOESP TUBOS ESPECIAIS SA, JOSE SOARES TEIXEIRA NETO, MARILIA GRANDINETTI TEIXEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALMIR SANTOS DE ALMEIDA - ES5453 Advogado do(a)
EXECUTADO: HELIO ANTONIO CAMPOS ABREU - MG29719 Advogado do(a)
EXECUTADO: NATALIA FERREIRA FIGUEIREDO - MG193785 Advogado do(a)
EXECUTADO: SUELY ASSAD PERSIO - ES9-B DECISÃO Conforme se infere dos autos, as matérias de ordem pública arguidas incidentalmente já foram devidamente apreciadas e decididas por este Juízo (Decisão Id. 44548032), oportunidade em que restou afastada a prescrição intercorrente e reconhecida a impenhorabilidade do bem imóvel situado na Av. do Contorno, n. 5.445, apt. 701, Belo Horizonte/MG. Assim, tendo em vista o levantamento das penhoras anteriormente realizadas (tanto do imóvel em Serra/ES quanto do imóvel em Belo Horizonte/MG) e considerando que a presente execução tramita no interesse do credor para a satisfação de crédito de expressivo valor, impõe-se o regular prosseguimento do feito com a busca de novos ativos. Destarte, para conferir efetividade à tutela jurisdicional executiva,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 1115316-47.1998.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a pesquisa de ativos em nome dos Executados, conforme requerido em petição de Id. 45794731, mediante consulta aos sistemas SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, por 60 (sessenta) dias, com bloqueio imediato dos eventuais valores e bens encontrados até o montante de R$297.585.006,90 (duzentos e noventa e sete milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, seis reais e noventa centavos), conforme atualização monetária informada em Id. 51770207. Por ora, ressalvo para apreciação oportuna os pedidos de consulta ao INFOJUD e ao RENAJUD, caso a consulta do sistema deferido retorne de forma infrutífera. Com o decurso do prazo serão adotadas as providências pertinentes a depender dos resultados obtidos. Diligencie-se. Intimem-se. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito