Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MICHELINI
EXECUTADO: LEONARDO PICOLI GAGNO & LUCIANO PICOLI GAGNO - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME, LUIZ FRANCISCO COSTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668 Advogados do(a)
EXECUTADO: ARTHUR AUGUSTO DE MENDONCA - ES36296, BRINY ROCHA DE MENDONÇA - ES29039 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o Agravo de Instrumento nº 5003309-71.2025.8.08.0000, interposto contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, teve seu efeito suspensivo indeferido e, no mérito, foi-lhe negado provimento pelo Egrégio Tribunal de Justiça, conforme Acórdão de Id. 16010167. Assim, inexistindo óbice ao prosseguimento da execução e considerando a preclusão da decisão que determinou a constrição de ativos financeiros, passo a deliberar sobre os pedidos de Id. 65083135. DO LEVANTAMENTO DE VALORES Considerando o bloqueio de valores via sistema SisbaJud e a ausência de efeito suspensivo no recurso interposto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0022840-40.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de expedição de alvará. EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte exequente para levantamento da quantia bloqueada judicialmente, com os acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados (Id. 19660543). DA PENHORA DE IMÓVEIS (SALAS) No que tange ao pedido de penhora das salas comerciais indicadas pelo exequente, verifico a necessidade de prévia verificação da propriedade e de eventuais ônus reais que recaiam sobre os bens, a fim de garantir a eficácia do ato e a observância ao princípio da continuidade registral. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a Certidão de Inteiro Teor (matrícula) atualizada dos referidos imóveis, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. Com a juntada da documentação, voltem os autos conclusos para a formalização da penhora e designação de avaliação. Diligencie-se. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito