Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PET SUL ALIMENTOS LTDA, JOSE ANDRADE FERREIRA NETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0001208-31.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A, em trâmite desde 2012, objetivando a satisfação de crédito fixado em R$ 92.718,39 (noventa e dois mil, setecentos e dezoito reais e trinta e nove centavos). Considerando as sucessivas tentativas infrutíferas de constrição patrimonial, o demandante requer a expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para identificar ativos financeiros e títulos mobiliários (IDs 54667591, 67387365 e 78625204). No entanto, a requisição de informações à CVM é medida de natureza excepcional e subsidiária, cabível apenas após o esgotamento das ferramentas eletrônicas de busca patrimonial. Nesse contexto, informo que já procedi com a juntada aos autos dos resultados das pesquisas realizadas via INFOJUD e SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), as quais possuem amplo alcance para a identificação de bens e relações societárias. Ante a necessidade de exaurimento da análise dos sistemas já acionados, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à CVM. No que tange ao prosseguimento do feito, determino: INTIME-SE o demandante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os resultados das pesquisas INFOJUD e SNIPER ora colacionados, indicando bens efetivos à penhora ou requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito