Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DESTEFANI INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, STARTEC INFORMATICA LTDA, ATA COMERCIO E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: ATKINS & MESQUITA LTDA, A & M PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: FELIPE PETRA DE MACEDO - ES40824, JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO - ES7152 Advogados do(a)
EXECUTADO: GERALDO VIEIRA SIMOES FILHO - ES2253, RICARDO GOBBI FILHO - ES24733 DECISÃO/OFÍCIO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0002383-70.2006.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de providências formulado pela parte exequente (Id. 92094642), requerendo o cumprimento da decisão de Id. 72057939, com a expedição de ofício para penhora no rosto dos autos perante a 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente cumpriu parcialmente as determinações da referida decisão. A planilha atualizada e pormenorizada do débito foi devidamente acostada aos autos (Id. 79908753), indicando o montante total de R$ 59.915,51 (cinquenta e nove mil, novecentos e quinze reais e cinquenta e um centavos). Todavia, constato que a parte exequente restou silente quanto à determinação de regularização processual, deixando de informar o endereço atualizado da coexequente STARTEC INFORMATICA LTDA, cuja citação por Aviso de Recebimento retornou negativa por "endereço insuficiente" (Id. 21474774). Isto posto, considerando a juntada da atualização do débito e o princípio da efetividade da tutela jurisdicional executiva: EXPEÇA-SE o competente OFÍCIO à 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, servindo este de mandado de penhora, para que promova a averbação da constrição no rosto dos autos do processo nº 0001128-93.2010.5.15.0153, até o limite do crédito atualizado de R$ 59.915,51 (cinquenta nove mil, novecentos e quinze reais e cinquenta e um centavos). Havendo crédito remanescente em favor dos executados ATKINS E MESQUITA LTDA ME (CNPJ 06.092.616/0001-16) e/ou A E M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA (CNPJ 06.192.973/0001-56), determine a transferência do valor penhorado para uma conta judicial vinculada a este processo. Sem prejuízo da medida constritiva supra, INTIME-SE novamente a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de Id. 72057939, informando o endereço atualizado da coexequente STARTEC INFORMATICA LTDA, a fim de regularizar sua representação e intimação nos autos. Diligencie-se. Intimem-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120108511497600000019103195 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020215015077800000020439290 Petição (outras) Petição (outras) 23020710011908400000020553934 SANTHIAGO TOVAR PYLRO - subs sem reservas processos Jeremy e empresas Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23020710011923900000020553936 0002383702006 Aviso de Recebimento (AR) 23020815581508600000020630887 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23020815581563600000020630874 Petição (outras) Petição (outras) 23020818324595600000020645488 Atualizacao 1 Informações 23020818324619900000020645490 Atualizacao 2 Informações 23020818324632300000020645491 Atualizacao 3 Informações 23020818324645200000020645492 Atualizacao 4 Informações 23020818324661100000020645493 Sniper - Mapa de relações3 Certidão - INFOJUD 24042413243770500000039995113 Sniper - Mapa de relações1 Certidão - INFOJUD 24042413243851200000039995116 Sniper - Mapa de relações2 Certidão - INFOJUD 24042413243918800000039995115 Sniper - Mapa de relações Certidão - INFOJUD 24042413244067000000039995118 Despacho Despacho 24042413244157800000039995111 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042413244157800000039995111 Petição (outras) Petição (outras) 25031018255679700000057432479 Decisão Decisão - Carta 25070419111325500000063983891 Decisão Decisão - Carta 25070419111325500000063983891 Petição (outras) Petição (outras) 25100123073858400000075662220 1CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25100123073904200000075662221 2CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25100123073927100000075662222 3CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25100123073945400000075662223 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25100123073964800000075662224 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100400474540400000075837898 Certidão Certidão 26012914021750600000082215390 Petição (outras) Petição (outras) 26030615025721200000084537417 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito