Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESP SANTO SA BAND
REQUERIDO: TECN GRAOS ARMAZENS DE VITORIA SA, DECIO LOPES DE SOUZA, ROBERTA FLEURY DE SOUZA, EDSON DE FARIA Advogado do(a)
REQUERENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 Advogado do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO FONTANA ULIANA - ES15861 DESPACHO Em análise aos autos, verifico que o processo foi cadastrado com a classe processual equivocada, vez que constava Procedimento Comum Cível, onde deveria constar Execução por Título Extrajudicial. Desde já, procedo a alteração da classe processual. Considerando o previsto no artigo 2º do Ato Normativo nº 245/2025, publicado em 18 de agosto de 2025, que instituiu o NJ4 - Execuções Cíveis e estabeleceu competência especializada para os processos que se enquadram nos critérios de elegibilidade para o trâmite no NJ4 - Execuções Cíveis. Desta feita, RECONHEÇO, DE OFICIO, A COMPETÊNCIA do Núcleo NJ4 - Execuções Cíveis e, por conseguinte, DETERMINO a remessa do presente feito para o devido retorno à 5ª Vara Cível de Vitória, que é o Juízo prevento e compõe o NJ4 - Execuções Cíveis. Diante disso, à Secretaria para que cumpra, com a MÁXIMA URGÊNCIA. Diligencie-se. Cumpra-se com urgência. Remetam-se. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 1154018-62.1998.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)