Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: NEILTON MARTINS DE SOUZA, CLAUDILONE BONIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0044015-66.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de pleito formulado pelo exequente (ID 82398829), objetivando nova dilação de prazo ou a expedição de ofício ao Cartório Extrajudicial de São Jorge da Barra Seca (Vila Valério/ES) para obtenção de certidão de óbito e inventário do executado falecido, CLAUDILONE BONIS. Em que pese o dever de cooperação, o pedido de intervenção judicial para obtenção de documentos junto a serventias extrajudiciais possui natureza subsidiária. Incumbe à parte interessada diligenciar diretamente perante os órgãos públicos e privados para instruir o feito com as peças necessárias à regularização processual, ônus que decorre do princípio da iniciativa das partes (art. 2º do CPC). No caso em tela, o exequente limitou-se a colacionar "print" de conversa de aplicativo de mensagens, o que não se revela idôneo para comprovar recusa formal ou impossibilidade material de acesso aos documentos, que possuem natureza pública. Ademais, verifica-se que a notícia do falecimento ocorreu em novembro de 2024, tendo sido concedidas oportunidades anteriores para a devida regularização do polo passivo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 82398829. DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, na forma do art. 313, § 2º, inciso II, do CPC, para que o exequente promova a habilitação dos sucessores ou do espólio de CLAUDILONE BONIS, sob pena de extinção do feito em relação ao executado falecido. Findo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito