Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GOMES E CALDEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: JOSE ANTONIO DALLAPICOLA TARDIN Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA FIGUEIREDO GUASTI - ES42806, GUILHERME CALDEIRA LANDEIRO - ES13040 DECISÃO Compulsados os autos, verifico que a parte demandada foi regularmente citada em 24/06/2025 (ID. 71859731), porém deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento voluntário da obrigação, bem como não apresentou Embargos à Execução no prazo legal. Nesse sentido, em prosseguimento ao feito e visando a satisfação de crédito líquido, certo e exigível lastreado em Contrato de Honorários Advocatícios, promovi, nesta data, ordem de bloqueio de ativos financeiros por meio de sistema Sisbajud, utilizando a funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo período de 60 (sessenta) dias, em face de: JOSÉ ANTÔNIO DALLAPICOLA TARDIN, inscrito no CPF sob nº 810.184.527-53. A referida constrição observa o limite do débito atualizado de R$8.751,64 (oito mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), conforme planilha de ID. 74786616. Colhidas as respostas, serão adotadas as providências pertinentes, a depender dos resultados, bem como, se necessários, serão apreciados os requerimentos em relação às demais medidas constritivas (como o sistema Renajud) formulados em sede de exordial e petições subsequentes. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5008303-75.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)