Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VIA JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: ALINE MARJORIE DA SILVA SIQUARA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE FERNANDO SERPA FERREIRA JUNIOR - ES19847 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5032613-43.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por VIA JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em face de ALINE MARJORIE DA SILVA SIQUARA. Verifica-se que a parte exequente informou a celebração de acordo extrajudicial entre as partes, juntando o respectivo termo de transação ao ID 81976359, por meio do qual a executada reconheceu a dívida e assumiu obrigação de pagamento nos moldes ali pactuados. Posteriormente, ao ID 83444926, a exequente reiterou a existência da composição e requereu que o feito aguardasse o cumprimento das obrigações assumidas. Assim, considerando que a transação constitui meio legítimo de autocomposição, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, bem como do art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes ao ID 81976359. Assim, aguarde-se o cumprimento integral do acordo celebrado, devendo a parte exequente informar eventual inadimplemento, hipótese em que o feito retomará seu regular prosseguimento executivo, ou, ao final, requerer a extinção da execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz(a) de Direito