Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SARKIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA ARIVABENE GUIMARAES - ES15765
EXECUTADO: JOSE CARLOS STEIN, LUCINEIA SCHUMAKER PETERLE MODOLO STEIN, MARCOS ANTONIO STEIN, MARIA LUCIA BISSACO, OSMAR FRANCISCO STEIN, MARILIA EFFGEM KLNITE STEIN, MACIEL SOUZA BATISTA Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL FERNANDES DE SOUZA - ES35857 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5025953-33.2025.8.08.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO SARKIS em desfavor de JOSE CARLOS STEIN e outros. Em petição de ID 89972338, o exequente comprovou o pagamento integral do débito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença. O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito