Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: COMERCIAL VITORIA ROSSETO LTDA, LEONOR DA SILVA SOUZA VITORIA, ADEMIR ROSSETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que as diligências citatórias restaram infrutíferas. Conforme certidões exaradas sob os Ids. 88154733 e 88154782, foi noticiado o falecimento dos executados Ademir Rosseto e Leonor da Silva Souza Vitoria. Diante do óbito das partes, declaro a suspensão do processo, pelo prazo de 6 (seis) meses, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5005735-81.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o demandante, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização do polo passivo da demanda, sob pena de extinção por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, devendo: Promover a sucessão processual da executada Leonor da Silva Souza Vitoria, comprovando a abertura de inventário e a identidade de seu inventariante ou, na ausência deste, qualificando todos os herdeiros para citação em litisconsórcio passivo necessário, nos termos dos artigos 110 e 687 e seguintes do CPC; Em relação ao Espólio de Ademir Rosseto, considerando a informação de existência de inventariante dativo, deverá o autor promover a citação de todos os herdeiros ou sucessores do falecido, em estrita observância ao disposto no artigo 75, § 1º, do Código de Processo Civil; Esclarecer a situação jurídica da empresa executada Comercial Vitoria Rosseto LTDA ME, tendo em vista o aparente falecimento de seus sócios, colacionando aos autos ficha cadastral atualizada da Junta Comercial para aferir quem detém os poderes de representação da pessoa jurídica. Somente após a perfeita angularização da relação processual, com a citação válida de todos os sucessores e representantes legais, será analisado o pleito de constrição patrimonial de R$154.927,03 (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e três centavos) via sistemas auxiliares. Diligencie-se com a urgência que o caso requer. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito