Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: WELINGTON LISBOA BALDUINO, ANA PAULA LOPES DA SILVA, WELINGTON LISBOA BALDUINO, ISAIAS NASCIMENTO COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, VITOR FREITAS ZUMAK PASSOS - ES35436 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0006365-48.2013.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requer a realização de diligências constritivas, notadamente por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada (“teimosinha”). Compulsando os autos, verifica-se que os executados, embora citados, não promoveram o pagamento do débito nem indicaram bens à penhora, conforme certidão de decurso de prazo. Todavia, consta da certidão de cumprimento de mandado que foi noticiado o possível falecimento do executado Welington Lisboa Balduíno, circunstância que demanda cautela na condução dos atos executivos. Com efeito, eventual confirmação do óbito enseja a suspensão do processo em relação ao referido executado, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo necessária a posterior regularização do polo passivo, mediante habilitação do espólio ou dos sucessores. É o breve relato do necessário. Passo a decidir. Quanto ao executado Welington Lisboa Balduíno, intime-se a parte exequente para: i) comprovar o falecimento mediante certidão de óbito; ii) promover a regularização do polo passivo, com a indicação do espólio ou sucessores, se for o caso. Em decorrência, fica suspenso o feito em face do referido executado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, vedada a prática de atos constritivos, até a devida regularização processual. Nada obstante, DEFIRO parcialmente o pedido de constrição de ativos financeiros, determinando a realização de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade reiterada (“teimosinha”), pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em relação aos demais executados, até o limite do débito atualizado, no valor de R$12.398,96 (quinhentos e doze mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos). Com o decurso do prazo serão adotadas as providências pertinentes a depender dos resultados obtidos. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito