Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5048898-48.2024.8.08.0024.
EXEQUENTE: AMABILI DE SOUSA AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMABILI DE SOUSA AZEVEDO - ES31002, JOAO VICTOR SCHMIDT - ES42308 Nome: AMABILI DE SOUSA AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Rua José Alexandre Buaiz, 160, ED. LONDON OFFICE TOWER - SL 920, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-955 Nome: NOVAES REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA Endereço: Rua Doutor Arlindo Sodré, 582, em frente Lanchonete VAMP, Centro, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29930-290 DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: Compulsando os autos, verifico que a tentativa de citação eletrônica via Domicílio Judicial Eletrônico restou infrutífera, bem como o mandado de citação, penhora e avaliação expedido em face da executada retornou negativo, com a certidão do Oficial de Justiça informando que o imóvel encontra-se desocupado. Instada, a parte exequente manifestou-se requerendo a citação da executada NOVAES REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, na pessoa de seu representante legal, através do aplicativo de mensagens WhatsApp. Tendo em vista que a citação e a intimação serão feitas preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do artigo 246 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, desde já, a citação via aplicativo WhatsApp, no número indicado pela parte exequente, qual seja: +55 (27) 99790-5740 (ID 88439839). Nessa hipótese, deverá o Sr. Oficial de Justiça, no cumprimento da diligência, certificar a identidade da pessoa citada, seja mediante solicitação para envio de documento pessoal para conferência ou realizando vídeo-chamada para fazer a referida conferência, cabendo à parte citada, quando indagada, responder utilizando as expressões “citado (a)”, “recebido”, “confirmo recebimento” ou outra expressão análoga, conforme art. 8º do Provimento TJES n° 063/2021, artigo 10 da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ e na forma do Ato Normativo Conjunto nº 024/2024. A citação deverá abranger o valor total da dívida de R$ 3.485,13 (três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e treze centavos), para que o executado efetue o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e atos expropriatórios. A ausência de cumprimento de tais cautelas implicará no reconhecimento de nulidade de citação e a determinação de renovação do ato. Realizada a comunicação eletrônica e ausente a ciência da parte no prazo de 03 (três) dias úteis (artigo 246, §1º-A do CPC), ou restando a citação infrutífera, DILIGENCIE-SE a busca de novos endereços via sistemas auxiliares (SISBAJUD/INFOJUD). Diligencie-se com urgência. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$3,485.13, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS AO
EXECUTADO: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112517233037800000052339617 02 - OAB - Autora Documento de comprovação 24112517233070600000052339625 03 - Contrato Documento de comprovação 24112517233130000000052339626 04 - CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 24112517233169800000052339627 05 - Email com contrato assinado Documento de comprovação 24112517233196100000052339629 06 - Notificação de cobrança Documento de comprovação 24112517233222500000052339631 07 - CARTÃO CNPJ - AMABILI ADV Documento de comprovação 24112517233271200000052339637 09 - DECLARAÇÃO RECIBO DEFIS - 2022.2023 Documento de comprovação 24112517233294500000052339640 10 - RECIBO DEFIS - 2022.2023 Documento de comprovação 24112517233311400000052339645 11 - Redesim - Consulta Pública CNPJ Documento de comprovação 24112517233325600000052339646 12 - Boletos em aberto Documento de comprovação 24112517233349300000052339649 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120612063488700000053031296 Despacho Despacho 24121110252962000000053299138 Despacho Despacho 24121110252962000000053299138 Despacho Despacho 24121110252962000000053299138 Petição de juntada Petição (outras) 25012313165989700000054850253 DeclaracaoDEFIS-403356792023001 Documento de comprovação 25012313170009400000054850255 ReciboDEFIS-403356792023001 Documento de comprovação 25012313170021900000054851557 Certidão Certidão 25061515172829200000063021929 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25091913265529500000074792796 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25091913265529500000074792796 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101803482208700000076856295 Certidão - Citação Certidão - Citação 25110415301655100000077886288 Certidão - Citação Certidão - Citação 25110415301655100000077886288 Decurso de prazo Decurso de prazo 25112514090244000000079130886 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25091913265529500000074792796 Guia de Remessa - Mandado 6067034 Certidão - Juntada 25112514171323700000079132952 Mandado NÃO entregue: 6067034 Expediente: 15059297 Certidão 25121301265371300000080340222 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25121814400514400000080363760 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25121814400514400000080363760 Petição (outras) Petição (outras) 26011215484625100000081205758 Substabelecimento - João (1) (1) (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011215484648100000081205760
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do