Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LANDSEA SERVICOS TERRESTRES E MARITIMOS LTDA
EXECUTADO: BSMS SERVICOS MARITIMOS E PORTUARIOS LTDA, THIAGO VIEIRA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO MARTINS ROCHA - ES22863, JULIANA PAES ANDRADE - ES9460 Advogado do(a)
EXECUTADO: EMIR BICHARA NETO - ES33096 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5012099-06.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” ajuizada por Landsea Servicos Terrestres e Maritimos LTDA em desfavor de BSMS Servicos Maritimos e Portuarios LTDA e Thiago Vieira Silva. Compulsando os presentes, verifica-se que fora deferida, em decisão de ID. 67250555, a realização de penhora online via sistema Sisbajud. Contudo, infere-se dos autos que a ordem de bloqueio não restou operacionalizada em momento anterior em virtude da proposta de acordo apresentada pelo executado BSMS SERVICOS MARITIMOS E PORTUARIOS LTDA no ID. 67360783. Diante da referida petição, determinou-se a intimação da parte exequente para manifestação, sobrestando-se, temporariamente, as medidas constritivas (ID. 78706296). Instada a se manifestar, a exequente apresentou petição no ID. 80553533, informando desinteresse na transação nos moldes propostos e pugnando pelo prosseguimento do feito com a reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros. Frente ao exposto, passo à decisão. Analisando os fólios, verifica-se que a execução se processa no interesse do credor (artigo 797 do Código de Processo Civil) e que as tentativas de autocomposição restaram infrutíferas. Ademais, a utilização do sistema Sisbajud já fora objeto de deferimento pretérito, sendo a medida necessária para a satisfação do crédito exequendo, atualmente atualizado em R$27.591,06 (vinte e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e seis centavos), conforme memorial de ID. 61369384. Quanto à modalidade requerida, a ferramenta de reiteração automática, popularmente denominada "teimosinha", confere maior eficácia à tutela jurisdicional executiva ao permitir a busca contínua por ativos financeiros em período determinado, evitando-se o esvaziamento das contas no interregno entre ordens isoladas.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido autoral e DETERMINO a realização de penhora online via sistema Sisbajud em face dos executados, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 60 (sessenta) dias, visando ao bloqueio do montante de R$27.591,06 (vinte e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e seis centavos). Assim, PROCEDI ao bloqueio. Colhidas as respostas, serão adotadas as providências pertinentes, a depender dos resultados. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito