Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
EXECUTADO: CLINICA LESTE FLUMINENSE LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO PEREZ MOREIRA - ES14782 Nome: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Endereço: JOSE FARIAS, 134, SALA: 103 201 202 203;, SANTA LUIZA, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-300
Requerido: CLINICA LESTE FLUMINENSE LTDA(20.481.151/0001-16); Nome: CLINICA LESTE FLUMINENSE LTDA Endereço: FRANCISCO PORTELA, 2641, PATRONATO, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24435-005 SENTENÇA
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5050451-33.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em face de CLINICA LESTE FLUMINENSE LTDA. No curso do procedimento, após a realização de diligências de constrição patrimonial via sistemas conveniados, a parte exequente peticionou informando que o executado realizou o pagamento integral da obrigação pleiteada. A comprovação do pagamento foi submetida ao Juízo sob o ID 90406280, ocasião em que se demonstrou o repasse do valor de R$ 7.916,59 (sete mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos) mediante transferência PIX realizada em 05/02/2026. Diante da satisfação do crédito, a exequente requereu a extinção do processo e o consequente arquivamento. É o breve relatório. Decido. No mérito, verifica-se que a obrigação foi integralmente satisfeita. A manifestação expressa da exequente confirmando o recebimento do montante total atualizado afasta qualquer dúvida quanto ao cumprimento das obrigações pelo executado. A satisfação do débito caracteriza a quitação da dívida, tornando imperiosa a extinção do feito executivo, uma vez que o processo atingiu sua finalidade precípua de satisfação do crédito. Dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Ocorrendo a quitação informada e comprovada nos autos, não remanesce qualquer outra providência a ser tomada, senão a sua formal extinção.
Ante o exposto, e considerando a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais finais, se houver, pelo executado, em observância ao princípio da causalidade, uma vez que sua inadimplência deu azo ao ajuizamento da demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento definitivo dos autos. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120417401203800000052926144 2 - PROCURAÇÃO Documento de comprovação 24120417401226900000052929211 3 - ATOS CONSTITUTIVOS ONCOVIT Documento de comprovação 24120417401246700000052929213 4 - DP - 132942-01 e docs complementares Documento de comprovação 24120417401270600000052929214 5 - GUIA DE CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 24120417401290200000052929215 6 - Comp. Pgto Custas Iniciais Documento de comprovação 24120417401301900000052929217 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120420043601900000052937232 Despacho - Carta Despacho - Carta 24120514334351800000052973896 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24120514334351800000052973896 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25012112583886400000054371986 821643210 Aviso de Recebimento (AR) 25012112583906700000054371993 Decurso de prazo Decurso de prazo 25051216222682500000060927709 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051216254136400000060927731 Petição (outras) Petição (outras) 25051913513098800000061344330 Decisão Decisão 25101415462833100000076529544 Decisão Decisão 26012716080445400000081138473 Decisão Decisão 26012716080445400000081138473 certidão renajud - 5050451-33.2024 Certidão - RENAJUD 26012716080473300000081138495 INFOJUD - CLINICA LESTE FLUMINENSE Certidão - INFOJUD 26012716080496000000081531778 Petição (outras) Petição (outras) 26013015260943200000082313896 planilha atualizada de debito Documento de comprovação 26013015260969300000082314564 Requerimento Extinção e Baixa Petição (outras) 26021016242249800000082995341