Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5017045-50.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: P. E. N. PIMENTA EMBALAGENS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 REQUERIDO(A): P. E. N. PIMENTA EMBALAGENS(26.037.686/0001-89); Nome: P. E. N. PIMENTA EMBALAGENS Endereço: SERAFIM DERENZI, 4161, LOJA 01 (27) 98868-0281, SAO PEDRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29030-027 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$208,533.71, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26041709560896100000087560487.Procuração BB e demais es pe pi pb84464_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26041709560914200000087560488 3 - Atos Constitutivos BB (completo)2702418 Documento de comprovação 26041709560951100000087560489 CONTRATO-1-92702410 Documento de comprovação 26041709560985800000087560490 CONTRATO-10-182702409 Documento de comprovação 26041709561016300000087560491 DemonstrativodeDébitoP.E.N.PIMENTAEMBALAGENSME202500645250002702412 Documento de comprovação 26041709561042000000087560493 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042918463770700000088320128 Petição (outras) Petição (outras) 26050414204504100000088493847 21611877-01dw-5017045-50.2026.8.08.0024 Petição (outras) em PDF 26050414204514900000088493848 21611877-02dw-20250064525000_recibo_bwcvgr2746875 Documento de comprovação 26050414204545400000088493849 21611877-03dw-guia146842362384492746874 Documento de comprovação 26050414204571100000088493850 Certidão Certidão 26050614172747900000088497449 5017045-50.2026.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26050614172764100000088497451 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
Carta - Advogado do(a)