Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLOS ELISIO LAURINDO RODRIGUES
REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
AUTOR: CYNTIA D AMBROSIO - ES18047 Advogado do(a)
REQUERIDO: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 DECISÃO/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0009598-87.2012.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o autor pessoalmente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação ou requerida a desistência, voltem-me conclusos para julgamento. Havendo resposta em sentido diverso, devolvam-me conclusos para os devidos fins. Intime-se. Cumpra-se. VITÓRIA/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 0582/2026