Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: NEGILDO MARINS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE COLATINA Advogados do(a)
REQUERENTE: GIOVANI PABLO ZAMPROGNO - ES20292, JESSICA CLARA DE SOUZA - ES25784.. DESPACHO Compulsando os autos conexos (nº 0008367-11.2019.8.08.0014), verifica-se a juntada do Decreto Estadual nº 1989-S, o qual declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra e as benfeitorias destinadas à execução das obras de implantação da terceira ponte de Colatina, abrangendo, em tese, o imóvel objeto desta ação. Tratando-se de fato superveniente que pode influir diretamente no julgamento do mérito e na subsistência do interesse processual (Art. 493 do CPC), em observância ao princípio do contraditório e à vedação da decisão surpresa (Arts. 9º e 10 do CPC),
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 0000301-22.2019.8.08.0053 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o Autor para se manifestar no prazo de até 15 dias. Juiz(a) de Direito