Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA BELA
EXECUTADO: WIGLEI PEREIRA DUELIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0028802-98.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILHA BELA em face de WIGLEI PEREIRA DUELIS, todos devidamente qualificados nos autos. No curso do processo, sobreveio a notícia da quitação integral do débito exequendo, conforme manifestação retro da parte exequente (id. 89719918). É o breve relatório. Decido. A extinção da execução pela satisfação da obrigação é a forma natural de terminação do processo executivo, conforme preceitua o Código de Processo Civil. Uma vez que o credor informa o recebimento do crédito e a quitação da dívida, o provimento jurisdicional atinge sua finalidade precípua.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela parte executada. Inexistindo custas pendentes e realizadas as anotações de estilo, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de costume. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. KELLY KIEFER Juíza de Direito