Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: VERA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA, VERA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363, RODRIGO CONHOLATO SILVEIRA - ES13397 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0018041-27.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada, em 2012, por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A em desfavor de VERA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA, VERA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA, GERALDO PEREIRA OLIVEIRA e OTELINA SILVA OLIVEIRA, buscando crédito oriundo de cédula de crédito bancário. Os executados Geraldo Pereira Oliveira e Otelina Silva Oliveira foram excluídos da lide, diante da decisão proferida pelo Eg. TJES nos embargos à execução nº 0044945-84.2012.8.08.0024. Posteriormente, iniciaram novas tentativas de citação das executadas Vera Lucia Silva de Oliveira e Vera Lucia Silva de Oliveira ME, sendo todas infrutíferas até a citação das mesmas por edital (fls. 227 a 228). Pois bem. Considerando o decurso de tempo entre a interposição da ação (2012) e a citação das executadas (2021), intime-se o exequente, por seus patronos, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do transcurso do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Diligencie-se. Vitória-ES, data da assinatura eletrônica. LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito