Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: MARINA EUGENIA CESAR, DURVAL EUGENIO CESAR, ROSA MARIA BRASIL CESAR Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 DESPACHO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES propôs a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de MARINA EUGENIA CESAR e outros, qualificados na exordial, objetivando, em síntese, a satisfação do débito oriundo de cédula de crédito rural celebrada entre as partes. A inicial foi instruída com os documentos de fls. 06/45. Custas recolhidas à f. 47. Citados os executados (f. 107), foi penhorado o imóvel descrito à f. 108. Bloqueio bacenjud sem êxito às fls. 127/129. A decisão de f. 133 desconstitui a penhora de f. 108, haja vista tratar de bem pertencente a terceiro alheio à relação contratual. Pesquisa renajud frutífera à f. 134. O exequente requereu a penhora de imóvel de propriedade do segundo requerido (fls. 153/154), o que foi deferido à f. 191. Intimados acerca da penhora, os devedores ficaram inertes (f. 218 e ID 30320737). As partes informaram terem transigido acordo, requerendo sua homologação (ID 56916417). Por fim, o exequente informou a quitação total da dívida, pugnando pela extinção do feito (ID 75096103). Pois bem. Analisando o termo de acordo ID 56916417, verifico não constar assinatura do segundo executado, Sr. Durval Eugênio César, além das demais observações realizadas no ID 66468656. Isto posto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0007927-63.2011.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente, por uma última vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a minuta da avença celebrada entre as partes, observando os critérios legais e formais, sob pena de não homologação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações. Diligencie-se. Vitória-ES, data da assinatura eletrônica. LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito