Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ofício - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5020761-85.2026.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: NEOLI ANDREATO ENCARNACAO Endereço: Avenida Francisco Generoso da Fonseca, 940, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-140 (diário eletrônico) Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, 5 Andar, Ala Norte, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 (domicílio eletrônico) DECISÃO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO - MANDADO - OFÍCIO
Trata-se de ação ajuizada por NEOLI ANDREATO ENCARNACAO em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, na qual requer a parte autora, liminarmente, o restabelecimento do seu perfil na rede social Instagram (@neoliandreato). Relata a requerente que utiliza a referida conta como principal ferramenta de captação de clientes e vendas para sua empresa de viagens e que o perfil foi suspenso no dia 08/05/2026 de forma abrupta, unilateral e sem prévia justificativa, paralisando suas campanhas de marketing e o regular exercício de suas atividades comerciais. Para o deferimento da tutela provisória, fundada na urgência, é necessário que estejam presentes os requisitos estabelecidos no art. 300 do novo CPC, quais sejam, probabilidade do direito invocado, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Analisando detidamente o pedido da parte requerente, bem assim os demais elementos constantes dos autos, vislumbro presentes os requisitos exigidos para a concessão da tutela pretendida, seja na urgência ou na evidência, haja vista que a suspensão da conta sem a comprovação imediata de violação aos termos de uso ou a devida notificação prévia viola, em juízo de cognição sumária, as normas de proteção ao consumidor e o Marco Civil da Internet. O perigo de dano mostra-se inquestionável, pois a manutenção da suspensão gera evidentes prejuízos econômicos diários à autora pela impossibilidade de exercício da sua atividade empresarial. Ademais, a medida pleiteada é plenamente reversível. Dito isso, DEFIRO o pedido de tutela antecipatória, a fim de DETERMINAR que a parte requerida promova o restabelecimento e a reativação integral da conta @neoliandreato na rede social Instagram, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária pelo descumprimento que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se e Diligencie-se. Dispensa-se a Audiência de Conciliação. Ressalte-se que, conforme o Enunciado 01 da Turma Recursal do 1° FOESTAJES - Fórum Estadual dos Juizados Especiais do Espírito Santo, a ausência de tal solenidade não enseja nulidade. Cite(m)-se a(s) parte(s) Requerida(s) para tomar(em) ciência desta ação, cientificando-a(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar proposta de acordo, se tiver, e/ou para, no mesmo prazo, apresentar defesa, com indicação de todas provas que pretendem produzir na instrução de forma especificada e justificada, sob pena de revelia e confissão e/ou devendo informar o interesse no julgamento antecipado; Havendo proposta de acordo, e/ou preliminares a parte Autora deverá ser intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando contraproposta detalhada, caso queira, informando seu interesse no julgamento antecipado. Após, faça-se conclusão para sentença. CUMPRA-SE. A PRESENTE DECISÃO SERVE DE OFICIO/MANDADO/AR. VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Magistrada Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 96986345 Petição Inicial Petição Inicial 26051115453986600000089011626 96986348 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26051115454016600000089011629 96986352 2- documento pessoal Documento de Identificação 26051115454051900000089011632 96987509 3- conta da autora Documento de comprovação 26051115454077100000089011638 96987511 4- cancelamento e tentativa de restituição Documento de comprovação 26051115454104800000089011639 96987515 5- contrato e clientes Documento de comprovação 26051115454142000000089011643
13/05/2026, 00:00