Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: REGISA CRECHE HOTEL - EIRELI - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: PRISCILA DE FIGUEIREDO CAVALIERI - ES18234 DIÁRIO ELETRÔNICO
EXECUTADO: AQUILA OLIVEIRA VENANCIO, LIDIANE ALVES TEIXEIRA VENANCIO Advogado do(a)
EXECUTADO: DAVISSON GARCIA WESTPHAL - SC35189 DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5027647-37.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Executado, AQUILA OLIVEIRA VENANCIO, em face da decisão interlocutória de Id. 91415559, que rejeitou o pedido de impenhorabilidade anteriormente formulado (id. 90984167). Preliminarmente, cumpre destacar que o recurso padece de manifesto erro processual quanto ao seu cabimento. A Lei 9.099/95, em seu artigo 48, é taxativa ao estabelecer que, no sistema dos Juizados Especiais, os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente contra sentença ou acórdão. Ainda que superado o óbice formal, no mérito, a decisão de Id. 91415559 deve ser integralmente mantida. O juízo fundamentou de forma clara e exauriente o afastamento da impenhorabilidade, conforme se extrai do trecho abaixo: "Por fim, a alegação de impenhorabilidade com base no art. 833, X, do CPC (limite de 40 salários mínimos) também não prospera. A jurisprudência é clara no sentido de que a utilização de conta poupança (ou, por analogia, conta de pagamento) como conta corrente, com intensa movimentação, desvirtua sua finalidade de reserva financeira, afastando a proteção legal." Este Juízo concluiu que o Executado não logrou comprovar a natureza impenhorável do montante, bem como restou verificado que a constrição não compromete a subsistência digna da parte, resultando na rejeição da impugnação de ID. 90984167 e na manutenção da penhora sobre a quantia de R$ 3.768,69.
Diante do exposto, REJEITO os embargos por inadequação da via eleita. Noutro giro, indefiro o pedido de consulta ao INFOJUD, pois os dados fiscais tem resguardo constitucional e apenas hipóteses excepcionais permitem a quebra do sigilo. Intimem-se as partes, devendo o exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente 1 Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73411334 Petição Inicial Petição Inicial 25072021505920300000065192005 73411335 Doc. 01 - Procuração e Contrato Social Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072021505997200000065196406 73411336 Doc. 02 - Contrato Israel Documento de comprovação 25072021510070900000065196407 73411339 Doc. 05 - Contrato Yasmim Documento de comprovação 25072021510288000000065196410 73411342 Doc. 08 - Atualização Documento de comprovação 25072021510508300000065196413 73411343 Doc. 09 - E-mail Notificação Extrajudicial Documento de comprovação 25072021510575800000065196414 73411344 Doc. 10 - Notificação Regisa Documento de comprovação 25072021510640800000065196415 73411345 Doc. 11 - Contranotificação Documento de comprovação 25072021510711000000065196416 73414606 Petição Petição (outras) 25072022214843000000065196427 73414607 Doc - CNPJ Documento de Identificação 25072022214860500000065196428 75515343 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25080517393075400000066299497 75625955 Despacho Despacho 25080618325120300000066304781 75625955 Despacho Despacho 25080618325120300000066304781 76654038 Petição Petição (outras) 25082117383189700000067336815 76654042 Declaração Simples Nacional Documento de Identificação 25082117383208300000067336819 79005877 Despacho Despacho 25093010293370000000074837238 79005877 Despacho Despacho 25093010293370000000074837238 80165571 remessa mandado Certidão - Juntada 25100613085786100000075897902 82811379 Mandado entregue: 5976972 Expediente: 14184978 Certidão 25111102335639500000078316782 82811380 5976972.pdf Arquivo Anexo Mandado 25111102335654300000078316783 82811434 Mandado entregue: 5976977 Expediente: 14184979 Certidão 25111102340146800000078316837 82811435 5976977.pdf Arquivo Anexo Mandado 25111102340163800000078316838 87292524 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121018195974300000080155522 87292525 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121018204452000000080155523 88244572 Intimação - Diário Intimação - Diário 26010717270494300000081030520 88314533 Petição (outras) Petição (outras) 26010817454789300000081092450 88314535 Atualização Documento de comprovação 26010817454813500000081092452 90984155 Habilitação nos autos Petição (outras) 26022017585567000000083526317 90984167 Pedido de impenhorabilidade Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 26022309403265400000083526328 90984174 2 - Carteira de trabalho Documento de comprovação 26022309403288800000083526335 90984175 3 - Contracheque Janeiro Documento de comprovação 26022309403319500000083526336 90984176 4 - Certidão de nascimento Israel Documento de comprovação 26022309403341200000083526337 90984178 5 - Certidão de nascimento Yasmin Documento de comprovação 26022309403373800000083526339 90984179 6 - Certidão negativa de bens imóveis Documento de comprovação 26022309403410000000083526340 90984182 7- Extrato 1 Mercado Pago Documento de comprovação 26022309403455000000083526343 90984183 8 - Extrato 2 mercado pago Documento de comprovação 26022309403477100000083526344 90984184 9 - Extrato 3 mercado pago Documento de comprovação 26022309403503900000083526345 90984186 10 - Mercado pago Fevereiro 2026 Documento de comprovação 26022309403534500000083526347 90984187 11 - Extrato fevereiro mercado livre Documento de comprovação 26022309403562800000083526348 90984188 12 - Extrato novembro 25 - Documento de comprovação 26022309403593600000083526349 90984189 13 - extrato dezembro 25 santander Documento de comprovação 26022309403618100000083526350 90984194 14 - extrato janeiro 26 santander Documento de comprovação 26022309403651200000083526355 90984197 15 - Extrato consolidado Fevereiro 2026 Documento de comprovação 26022309403682400000083527258 91073129 Despacho Despacho 26022315172343900000083458722 91073129 Despacho Despacho 26022315172343900000083458722 91056648 SISBAJUD parcial 5027647-37.2025.8.08.0024 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 26022315172375900000083593424 91222860 Petição (outras) Petição (outras) 26022418134292800000083742446 91416594 RENAJUD Lidiane infrutífero Certidão - RENAJUD 26030508294571600000083919782 91416595 RENAJUD Aquila infrutífero Certidão - RENAJUD 26030508294682500000083919783 91415559 Decisão Decisão 26030508294910500000083918657 91862295 SISBAJUD 5027647-37.2025.8.08.0024 Transferência parcial bloqueio 26030508294792100000084323153 91415559 Decisão Decisão 26030508294910500000083918657 92048173 conversão do bloqueio em penhora e a transferência do valor para conta judicial vinculada a este pro Certidão - Juntada 26030608274008000000084494224 92048183 1 - Depósito Judicial Banestes Outros documentos 26030608274030900000084494234 92393961 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26031011080271000000084819413 92599023 Certidão Certidão 26031117515500000000085006809 92599033 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031117535214800000085006819 92863314 Contrarrazões Embargos de Declaração Contrarrazões 26031608204107400000085248617 92863315 Petição Prosseguimento Petição (outras) 26031608222118800000085248618 93178583 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26031816430159500000085536977