Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DENTSCLEAN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 (diário eletrônico) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EXECUTADO: ARIANE DE SOUSA SILVA LOPES Endereço: RUA DIREITO DE NASCER, 255, JARDIM CAMPO GRANDE, CARIACICA – ES, CEP 29141-453 (Mandado) DECISÃO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5016646-60.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em Inspeção A despeito da análise da efetuva força probante da captura de tela anexada no Id 97495447, logrou êxito em demonstrar indício de que aludido endereço tenha alguma correlação com a requerida, assim, determino seja diligenciada, por derradeiro, a citação da requerida ARIANE DE SOUSA SILVA LOPES no endereço RUA DIREITO DE NASCER, 255, JARDIM CAMPO GRANDE, CARIACICA – ES, CEP 29141-453. 1 - DETERMINO a expedição de mandado para citação, penhora e avaliação até o montante de R$ 911,71, conforme decisão de Id 18093219. i) O(a) Sr(ª). Oficial(a) de Justiça deverá CITAR o(s) devedor(es) dos termos da Ação de Execução para que no prazo de 03 (três) dias, pague(m) a quantia executada (CPC, art. 829); ii) Verificando o(a) Sr(ª). Oficial(a) de Justiça em Cartório, que não houve o pagamento, deverá PROCEDER de imediato a PENHORA de tantos os bens quantos bastem para garantia da execução, bem como proceder à AVALIAÇÃO, intimando-se na mesma oportunidade o(s) executado(s) para oferecer embargos à execução, sob pena de adjuficação ou alienação dos bens penhorados. Tendo o(a) exequente indicado bens do(s) devedor(es) a serem penhorados (CPC, art. 829, § 2º), o(a) Sr(ª). Oficial(a) de Justiça deverá proceder à penhora sobre os referidos bens; iii) Havendo penhora, com exceção de dinheiro, os bens deverão ser depositados em mãos do(s) depositário judicial, nos termos do art. 840, II, do CPC; iv) Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, deve o(a) Sr(ª). Oficial(a) de Justiça INTIMAR o(s) cônjuge(s) do(s) executado(s) e o Cartório expedir certidão do inteiro teor do auto de penhora, entregando-o ao(s) exequente(s), para que providencie(m) o registro no Cartório Imobiliário, na forma do arts 842 c/c 844, ambos do CPC; 2 - O(s) executado(s), no prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá(ão) requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento), mas que o não pagamento de qualquer das parcelas, implicará no vencimento antecipado do débito, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (CPC, art. 916). 3 - Não sendo encontrados bens, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) pessoalmente ou por intermédio de advogado, se existente, a NOMEAR(EM) bens a penhora em 05 (cinco) dias, cientificando-se que a Lei considera ato atentatório à dignidade da Justiça a não indicação de bens sujeitos à penhora, prova da propriedade, sua localização e respectivos valores, na forma do artigo 774, inciso V, c/c art. 847, ambos do CPC. 3.1 – Se o executado fechar as portas, a fim de obstar a penhora dos bens, estará autorizado o Oficial de Justiça, nos termos do art. 846 do CPC/15, a proceder ao arrombamento do local, quando necessário e com extrema cautela, servindo o presente como ofício para requisitar força policial. 4 - Deixo de fixar honorários advocatícios porque incabíveis nesta sede, a teor do art. 55 da LJE. Com o retorno infrutífero da citação, intime-se a exequente para ciência e apresentar meios eficazes de impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14530268 Petição Inicial Petição Inicial 22052416485916100000013994301 14530274 1.Petição Petição (outras) em PDF 22052416485963100000013994557 14530277 2.Documento Documento de comprovação 22052416485997300000013994560 14530279 3.Comporvante de residencia Documento de comprovação 22052416490031600000013994562 14530284 4.Contrato Documento de comprovação 22052416490069000000013994566 14530286 5.Extrato Documento de comprovação 22052416490107000000013994568 14530288 6.Termo de conclusão Documento de comprovação 22052416490133900000013994570 14530292 1. Procuração Documento de comprovação 22052416490163400000013994574 14530296 2. Contrato social Documento de comprovação 22052416490210400000013994578 14530298 3. PGDAS Documento de comprovação 22052416490241600000013994580 14530299 4. Certidão Simplificada Documento de comprovação 22052416490269900000013994581 14530302 5. CNPJ Documento de comprovação 22052416490290200000013994584 14661417 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22052717512314800000014120210 14957184 Decisão Decisão 22060716590041300000014402763 14957184 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22060716590041300000014402763 15879091 Petição (outras) Petição (outras) 22071115493361500000015284285 16559139 Decisão Decisão 22082316252198400000015932761 16559139 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22082316252198400000015932761 17643722 Petição (outras) Petição (outras) 22091314573041200000016966807 17810351 Certidão Certidão 22091913261443600000017126525 18093219 Decisão Decisão 22092916050835700000017398031 18463035 Mandado - Citação Mandado - Citação 22101012045358200000017752407 18463036 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22101012045400300000017752408 18463372 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22101012171006800000017752444 18463376 GUIA DE REMESSA ARIANE DE SOUSA SILVA LOPES Mandado 22101012171039100000017752447 18463379 MANDADO 4118053 ARIANE DE SOUSA SILVA LOPES Mandado 22101012171054900000017752450 19079771 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22111012554135100000018342832 19079772 [Central de Mandados] - Certidão 4118053 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22111012554161600000018342833 19335100 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22111013051436700000018586474 19456965 Petição (outras) Petição (outras) 22111615585955000000018702587 20177134 Mandado - Citação Mandado - Citação 22121317514153200000019390942 20177965 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22121318001381000000019391717 20177971 CAPA DE MANDADO ARIANE Comprovante de envio 22121318001427900000019391723 20517985 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23011215144453600000019720207 20517988 [Central de Mandados] - Certidão 4207466 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23011215144466400000019720210 20609858 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011215182048000000019807881 21297976 Petição (outras) Petição (outras) 23020309490502300000020463275 21738244 Mandado Mandado 23021513294048900000020881680 21740393 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021513513664400000020883975 21740399 GUIA DE REMESSA ARIANE Comprovante de envio 23021513513681500000020883981 22787766 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23032013234025000000021877495 22787768 [Central de Mandados] - Certidão 4288658 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23032013234042700000021877497 22948368 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032013252545000000022030414 24062371 Petição (outras) Petição (outras) 23041809203686400000023090988 24164692 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23041917265339700000023189064 25218290 Decisão Decisão 23051616141006700000024196783 25249463 5016646-60.2022.8.08.0024 protocolo informação Outros documentos 23051616141094700000024225480 26028924 Decisão Decisão 23061216334675600000024965846 26028930 5016646-60.2022.8.08.0024 - endereço Documento de comprovação 23061216334703300000024965850 31331155 Mandado - Citação Mandado - Citação 23092513540572700000030008546 31332328 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092514035888900000030010416 31332331 capa mandado ariane Documento de comprovação 23092514035920600000030010419 31332332 guia remessa mandado ariane Documento de comprovação 23092514035937600000030010420 36130876 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24010913154701700000034550926 36130879 [Central de Mandados] - Certidão 4708216 Mandado 24010913154715300000034550929 36498493 Decisão Decisão 24011616275311800000034895690 36498493 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011616275311800000034895690 38176755 Petição (outras) Petição (outras) 24021911594679400000036473479 40487897 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 24040917305680900000038633458 42209770 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24042913243526700000040240444 42209772 MALOTE ENVIANDO CP PARA CUMPRIMENTO Documento de comprovação 24042913243556300000040240446 48363252 Certidão Certidão 24080913434710000000045984564 54040009 Certidão Certidão 24110514414452800000051243293 54040014 comprovante de e-mail encaminhado Comprovante de envio 24110514414473000000051243298 63315036 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25021714090862000000056258173 63315042 cobrança dev cp imperatriz Documento de comprovação 25021714090903000000056258179 69823177 Certidão Certidão 25052912430754800000061990631 71214788 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25061811521177000000063235565 71214795 18 - MALOTE DIGITAL Outros documentos 25061811521190000000063235572 71231412 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25061813471711700000063249915 71231415 1 - E-MAIL COBRANDO O CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO DA NOSSA CP ID 40487897 - RPC. 5016646-60.2022.8.08.00 Comprovante de envio 25061813471729800000063249918 71233212 Certidão Certidão 25061813570650800000063251614 71233240 20 - E-MAIL COBRANDO O CUMPRIMENTO DA CP ID 40487897 Comprovante de envio 25061813570666500000063251641 71273488 Certidão - Juntada e-mail Certidão - Juntada 25061817141398200000063289416 71273492 devolução da nossa Carta Precatória id 40487897 comarca de Imperatriz Ofício Recebido 25061817141413000000063289420 75845190 Petição (outras) Petição (outras) 25081113400561500000066597293 77778780 Decisão Decisão 25090416374104100000073431476 77778780 Decisão Decisão 25090416374104100000073431476 77778780 Mandado - Citação Mandado - Citação 25090416374104100000073431476 77778780 Mandado - Citação Mandado - Citação 25090416374104100000073431476 77778780 Mandado - Citação Mandado - Citação 25090416374104100000073431476 77900272 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25090517322185800000073825586 78226347 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 25091118550483000000074126174 78418517 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091214535714000000074300338 79179619 Petição (outras) Petição (outras) 25092313373495100000074996615 79563634 Mandado NÃO entregue: 5917150 Expediente: 13797212 Certidão 25092700182327100000075347487 81240676 Mandado NÃO entregue: 5917121 Expediente: 13797194 Certidão 25102000221713700000076876979 81836257 Mandado NÃO entregue: 5917115 Expediente: 13797175 Certidão 25102900135207000000077425210 82914519 Mandado NÃO entregue: 5917088 Expediente: 13772497 Certidão 25111201510440200000078410272 87325516 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121112272278200000080186226 90806205 Petição (outras) Petição (outras) 26021815513525000000083362446 92144060 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030700334023300000084580914 95788751 Petição (outras) Petição (outras) 26042410474541600000087923933 97042223 Decisão Decisão 26051209143840600000091511180 97042223 Decisão Decisão 26051209143840600000091511180 97495447 Petição (outras) Petição (outras) 26051809155406200000091952129