Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5047595-96.2024.8.08.0024 DECISÃO RELATÓRIO Intimada a parte autora para trazer aos autos elementos complementares para a análise da alegada hipossuficiência, esta, por meio da petição de ID 66746773, postulou o parcelamento das custas iniciais em 08 (oito) parcelas. É o relatório. DECIDO. É cediço que o parcelamento das custas processuais é autorizado pelo art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, quando comprovada a impossibilidade de pagamento integral e imediato, medida que visa garantir o efetivo acesso à justiça. Todavia, da análise dos autos, verifica-se que não houve a juntada de documentos que demonstrem a impossibilidade do autor de arcar com o pagamento integral e imediato das custas processuais iniciais, requisito este indispensável à concessão do parcelamento pretendido. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de ID 66746773. Assim, INTIME-SE a parte autora quanto ao teor desta decisão para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. Diligencie-se. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00