Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE VITORIA
REQUERIDO: GRUPO DE COMUNICACAO TRES S/A Advogados do(a)
REQUERIDO: MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL - ES11593, RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA - BA15462, SAULO VELOSO SILVA - BA15028 DECISÃO Conforme espelho juntado aos autos, a penhora de ativos financeiros que promovi em contas bancárias de titularidade da parte executada restou frutífera. Providencio, nesta data, a transferência da quantia constrita para conta judicial, valendo o espelho do SISBAJUD como termo de penhora.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 31980652 PROCESSO Nº 0021691-44.2016.8.08.0347 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para, em trinta dias, se quiser, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo, faça-se nova conclusão. Vitória-ES, data registrada no sistema. Thiago Vargas Cardoso Juiz de Direito Documento assinado digitalmente