Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE JACUHY
EXECUTADO: GIOVANA ARAUJO CAVATE Nome: GIOVANA ARAUJO CAVATE Endereço: Rua Vitória, 232, de Fátima, SERRA - ES - CEP: 29160-773 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5039046-88.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 81191698 Petição Inicial Petição Inicial 25101716580152500000076831440 81192903 DOC. 1 Procuração AMAJ 2025 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25101716580234500000076831445 81192907 DOC. 2 Ata de Eleição Diretoria 2024 Documento de comprovação 25101716580314600000076831449 81192908 DOC. 3 Estatuto Social - Alterado em 12-04-18 e Registrado Cartório_compressed Documento de comprovação 25101716580392900000076831450 81192911 DOC. 4 Acordo Extrajudicial - Giovana Q1614 Documento de comprovação 25101716580469600000076831453 81192912 DOC. 5 Termo de inscrição e compromisso Documento de comprovação 25101716580550100000076831454 81192914 DOC. 6 Valor principal acordo - atualizado Documento de comprovação 25101716580616400000076832406 81192915 DOC. 7 multa 20% - item 9 do acordo Documento de comprovação 25101716580680900000076832407 81271642 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102016112361900000076905989 81271642 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102016112361900000076905989 81762483 Petição (outras) Petição (outras) 25102709562601500000077353286 81762484 Guia recolhimento custas iniciais (1) Documento de comprovação 25102709562622600000077353287 81762485 Comprovante 3 (1) Documento de comprovação 25102709562637300000077353288