Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 5015061-41.2024.8.08.0011.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 Nome: ITALUZ MATERIAIS ELETRICOS EIRELI Endereço: Rua José Rosa Machado, 117, Abelardo Ferreira Machado, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29309-278 Nome: VICTOR NEMER SALLES MARAO Endereço: Praça Hilda Calazans dos Santos, 02, Gilberto Machado, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29303-275 DECISÃO/OFÍCIO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por SICOOB CREDIROCHAS, alegando omissão na sentença que extinguiu a execução sem a comprovação do pagamento integral de custas e honorários. Decido. Os embargos merecem parcial acolhimento. De fato, a sentença foi concisa ao mencionar apenas a ausência de custas. Compulsando os autos, verifico que a parte Executada pleiteou a gratuidade de justiça e colacionou precedentes de casos idênticos envolvendo as mesmas partes. Dessa forma, ACOLHO EM PARTE os presentes aclaratórios para que a fundamentação da sentença passe a constar com a seguinte redação integrativa: "1.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 Número do Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça à parte Executada, ante a documentação apresentada. 2. No que tange aos honorários advocatícios, observo que o depósito inicial de 30% e as parcelas subsequentes efetuadas pela Executada contemplaram o valor do débito atualizado. Diante do deferimento da gratuidade de justiça, a exigibilidade de eventuais custas remanescentes e honorários sucumbenciais permanece suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC. 3. Pelo exposto, mantenho a extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC), ressalvada a suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência em razão da gratuidade deferida." No mais, mantenho a sentença tal como lançada. Publique-se. Intimem-se. EVANDRO COELHO DE LIMA JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120413520900800000052885863 DOC. 01 - PROCURAÇÃO e SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120413520922200000052885866 DOC. 02 - ESTATUTO SOCIAL 2024 Documento de Identificação 24120413520943300000052885870 DOC. 03 - CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 24120413520963800000052885871 DOC. 04 - CCB 1430189 Documento de comprovação 24120413520978500000052885873 DOC. 05 - RELATORIO CCB 1430189 Documento de comprovação 24120413520996900000052885875 DOC. 06 - NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 24120413521010600000052885876 DOC. 07 - INDICAÇÃO DE BEM Documento de comprovação 24120413521020800000052885877 DOC. 08 - COMPROVANTE DE PGT DAS CUSTAS Documento de comprovação 24120413521037900000052885879 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120416460363200000052918458 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24120619511347400000053100365 Despacho - Carta Despacho - Carta 25022018162632300000053588919 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25022018162632300000053588919 Citação eletrônica Citação eletrônica 25022018162632300000053588919 PEDIDO DE PARCELAMENTO Petição (outras) 25031217511084400000057601156 1. PROCURAÇÃO - CITY LUZ Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25031217511111400000057601158 2. PROCURAÇÃO - VICTOR Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25031217511130700000057601159 3. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CITY LUZ Documento de comprovação 25031217511155900000057601160 4. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - VICTOR Documento de comprovação 25031217511182000000057601161 13. GuiaDeposito_032025031100003556 Documento de comprovação 25031217511367000000057601175 14. COMPROVANTE DE DEPOSITO JUDICIAL Documento de comprovação 25031217511387000000057601176 15. 1ª Alteração Contratual - City Luz Documento de Identificação 25031217511407100000057601178 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25033114565171100000058721843 6141 - ITALUZ Aviso de Recebimento (AR) 25033114565197000000058721845 Certidão Certidão 25040115195642100000058819219 VICTOR - 6141 Aviso de Recebimento (AR) 25040115195659700000058819220 Petição (outras) Petição (outras) 25041114161986200000059500520 01. CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25041114162017500000059500524 02. Guia Deposito Documento de comprovação 25041114162047400000059500525 03. COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL 1-6 Documento de comprovação 25041114162071100000059500528 Petição (outras) Petição (outras) 25051212023022000000060884679 1. ATUALIZAÇÃO SALDO DEVEDOR - 09.05.25 Documento de comprovação 25051212023043200000060884680 2. GuiaDeposito -2-6 Documento de comprovação 25051212023070200000060884682 3. COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL Documento de comprovação 25051212023085000000060884683 Petição (outras) Petição (outras) 25061213530278000000062883014 01. ATUALIZAÇÃO SALDO DEVEDOR - 11.06.25 Documento de comprovação 25061213530304300000062883019 02. GuiaDeposito -3-6 Documento de comprovação 25061213530325300000062883024 03. COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL Documento de comprovação 25061213530343200000062883025 Despacho Despacho 25062716570243100000063780310 Petição (outras) Petição (outras) 25071112375982500000064632936 01. ATUALIZAÇÃO SALDO DEVEDOR - 11.07.25 Documento de comprovação 25071112380005000000064632938 02. GuiaDeposito -4-6 Documento de comprovação 25071112380023200000064632940 03. COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL Documento de comprovação 25071112380039200000064632941 Petição (outras) Petição (outras) 25081117210120400000066609432 01. ATUALIZAÇÃO SALDO DEVEDOR - 11.08.25 Documento de comprovação 25081117210186400000066609433 02. GuiaDeposito -5-6 Documento de comprovação 25081117210209200000066609434 03. COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL - 11.08.25 Documento de comprovação 25081117210236000000066609435 Comprovação de pagamento com pedido de extinção Petição (outras) 25091209585030000000074263645 01. ATUALIZAÇÃO SALDO DEVEDOR - 11.09.25 Documento de comprovação 25091209585047500000074263646 02. Guia depósito -6-6 Documento de comprovação 25091209585059600000074263647 03. COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL Documento de comprovação 25091209585076700000074263648 04. Decisão - 5015069-18.2024.8.08.0011 Documento de comprovação 25091209585090300000074263649 05. Despacho - 5001292-29.2025.8.08.0011 Documento de comprovação 25091209585102900000074263650 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062716570243100000063780310 Petição (outras) Petição (outras) 25092915002728100000075423604 ATM 29 09 2025 Liquidação em PDF 25092915002758800000075424958 Sentença Sentença 25100215071261800000075710866 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100215071261800000075710866 Certidão alvará expedido Certidão 25100216381067100000075727835 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25100715325717200000076023124 Contrarrazões Contrarrazões 25102718055229300000077379478