Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO AQUINO DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - CPF Nº 812.750.137-91 - ES19829
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REU: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença id. nº 57003181: “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: i) DECLARAR a nulidade dos negócios jurídicos pactuados entre as partes, referentes ao contrato RMC nº 11056413 (processo nº 5024069-28.2024.8.08.0048) e contrato RCC nº 18875723 (processo nº 5024111-77.2024.8.08.0048), com liberação da margem de consignação, desaverbando-se os referidos contratos do benefício da parte promovente, sob pena de multa a ser arbitrada em sede de cumprimento de sentença; ii) CONDENAR a requerida a restituir à parte requerente todos os valores descontados do benefício previdenciário relativos ao contrato objeto dos autos, em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC), cujo montante será alcançado em sede de execução, como apontado alhures, sendo decotado os valores descontados anteriormente a 09/08/2019, conforme prescrição reconhecida neste decisum. Sobre o montante apurado serão acrescidos de juros a partir da citação e correção monetária a contar de cada desembolso; iii) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que atenderá de forma comum e única a ambos os processos reunidos, acrescido de juros legais e correção monetária a partir do arbitramento (súmula 362 do STJ). AUTORIZO a compensação dos valores, conforme delineado, com correção monetária desde a transferência e juros a contar do ajuizamento da ação.” Trânsito em julgado id. nº 65175044; Exequente pede cumprimento de sentença R$21.109,89 id. nº 65610436; Executada alega excesso do cálculo do exequente, reconhecendo condenação como R$11.486,34, apresentando pagamento e de tal valor e apólice de R$16.830,02 id. nº 67552584; Exequente apresenta impugnação aos embargos id. nº 69588314; Contadoria apresenta cálculo com valor remanescente de R$9.548,15 id. nº 79285156; Exequente pede liberação de alvará id. nº 80318817; Executada impugna cálculos da contadoria id. nº 80718337; Despacho remetendo novamente os autos à contadoria judicial id. nº 82124556; Contadoria apresenta novos cálculos R$12.627,08 id. nº 88734250; Exequente impugna cálculos da contadoria id. nº 89184011; Executada pede dilação de prazo para manifestação id. nº 89555271; Autos conclusos. PROCEDA A EVOLUÇÃO DE CLASSE JUDICIAL.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5024069-28.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela executada no id. nº 89555271. Diante das divergências apontadas, remetam-se novamente os autos à Contadoria Judicial para retificação dos supostos erros indicados, devendo apresentar novos cálculos, com observância dos parâmetros fixados na sentença. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: ANTONIO AQUINO DOS SANTOS Endereço: Rodovia Serra-Jacaraípe, 17, Centro da Serra, SERRA - ES - CEP: 29179-075 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Andar 9 10 14 Sala 94 101 102 103 104 141 Bloco 01, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900
09/04/2026, 00:00